O julgamento de um caso de estupro de menor envolvendo uma criança de 12 anos em Minas Gerais gerou debates sobre o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário. A discussão se intensificou após a identificação de um prompt de IA utilizado na elaboração da decisão do desembargador Magid Nauef Láuar, que tinha 35 anos.
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A jornalista Jeniffer Mendonça apontou que, em um trecho da decisão, o desembargador utilizou a frase “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, indicando a influência da ferramenta na construção do texto.
Versões do Texto e Regulamentação
A versão original da decisão, elaborada com auxílio da IA, apresentava trechos como “Não obstante as teses defensivas articuladas no sentido da insuficiência probatória quanto à suposta conduta omissiva atribuída à genitora, bem como da incidência de escusa de culpabilidade fundada em erro de proibição, o reconhecimento da atipicidade material da conduta imputada ao acusado [iniciais omitidas pela reportagem], primeiro apelante, com a consequente declaração de sua absolvição por ausência de justa causa, projeta efeitos necessários sobre a imputação dirigida à segunda apelante”.
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Ações do Tribunal e do CNJ
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) informa que está desenvolvendo soluções próprias de inteligência artificial e que disponibiliza acesso ao Gemini e ao NotebookLM, por meio do Google Workspace. O Tribunal, porém, alerta para a necessidade de supervisão humana e proteção de dados.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece regras na resolução 615 de 2025 para o uso da inteligência artificial pelo Poder Judiciário, afirmando que as ferramentas não devem ser utilizadas “para processar, analisar, gerar conteúdo ou servir de suporte a decisões a partir de documentos ou dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça”.
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Ações Educacionais e Diretrizes Éticas
O TJ-MG tem promovido ações educacionais e informativas sobre o uso de inteligência artificial, que atende às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. O Tribunal informa que o uso de ferramentas de inteligência artificial nos gabinetes atende às diretrizes estabelecidas pela resolução 615 de 2025, do Conselho Nacional de Justiça.
Internamente, o TJ-MG tem promovido ações educacionais e informativas a respeito, como podcast sobre o tema, treinamentos e cursos para magistrados, assessores e servidores, com orientações sobre o funcionamento desses recursos tecnológicos e sua utilização de forma ética, transparente e segura, na qual é indispensável a supervisão humana.
