INSS concede pensão por morte aos dependentes de segurado falecido. Duração varia conforme idade e tempo de união. Benefício vitalício para maiores de 44 anos.
A pensão por morte do INSS é um benefício importante para os dependentes de um segurado que faleceu, substituindo parte da renda que ele recebia. No entanto, é crucial entender que esse benefício não é automaticamente vitalício.
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A pensão por morte é concedida aos dependentes, como viúvos(as) e companheiros(as), que comprovaram a qualidade de segurado do falecido. A duração do benefício depende de fatores como a idade do dependente e o tempo de casamento ou união estável no momento do óbito.
A duração da pensão por morte pode variar significativamente. Se o segurado falecido tinha menos de 18 anos de contribuição para o INSS ou o casamento/união estável tinha menos de 2 anos, a pensão pode durar apenas 4 meses. Caso contrário, o benefício pode se estender por um período maior, de acordo com a idade do dependente.
Para quem tinha 44 anos ou mais no momento do falecimento do cônjuge, a pensão pode ser vitalícia.
Além do cônjuge ou companheiro(a), outros dependentes, como filhos ou enteados, também podem ter direito à pensão por morte, desde que atendam às seguintes condições:
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O direito à pensão por morte pode ser perdido em algumas situações:
É fundamental lembrar que a pensão por morte, como outros benefícios previdenciários, só é concedida se o segurado falecido tiver tido qualidade de segurado (ou seja, ter contribuído para o INSS ou ter mantido esse direito).
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