Isenção da Carência do Auxílio-Doença: O Que Você Precisa Saber
Se você está considerando solicitar o auxílio-doença pelo INSS, mas ainda não cumpriu o período mínimo de 12 meses de contribuições (carência), existem situações em que esse requisito pode ser dispensado – especialmente em casos de doenças graves ou em situações específicas previstas em lei.
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O Que Significa “Isenção da Carência” do INSS?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que um segurado precisa ter para ter direito a muitos benefícios, como o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente. Em regra, são 12 meses de contribuições antes do pedido.
Contudo, a legislação previdenciária brasileira (Lei 8.213/91, art. 151) e a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 listam doenças graves que, quando o segurado acometido pela doença fica incapacitado para o trabalho – ou seja, tem direito ao benefício mesmo com poucas contribuições, desde que seja segurado do INSS.
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Doenças que Isentam a Carência de 12 Meses (Lista Atualizada)
A lista de doenças que permitem a isenção da carência está em constante atualização. Atualmente, inclui:
Essa lista foi ampliada com base na Portaria Interministerial publicada em 2022 e segue sendo referência atualizada para 2025/2026.
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Requisitos Essenciais para a Isenção da Carência
Mesmo com isenção da carência, alguns requisitos continuam essenciais:
Outras Situações em Que a Carência é Dispensada
Além das doenças listadas, a carência também não é exigida nas seguintes situações:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental (transtorno mental grave)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave (insuficiência renal grave)
- Hepatopatia grave (doença hepática grave)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação (com conclusão médica especializada)
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo
- Abdome agudo cirúrgico
- Ter qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo ou manter a condição de segurado)
- Comprovar incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica do INSS
- Apresentar (laudos, exames, relatórios etc.)
- Demonstrar que a doença começou depois da filiação ao INSS
- Acidente de qualquer natureza ou causa, incluindo acidentes de trabalho, acidentes comuns e doenças ocupacionais – basta que o segurado comprove a incapacidade. Isso significa que mesmo sem 12 meses de contribuições, você pode ter direito ao benefício se a incapacidade for decorrente desses eventos.
