INSS: Saiba como conseguir auxílio-doença sem cumprir o período de carência

INSS: Isenção da carência de 12 meses pode ser concedida em casos de doenças graves ou acidentes, mesmo sem cumprir o período de contribuição. Saiba mais!

27/01/2026 10:32

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Isenção da Carência do Auxílio-Doença: O Que Você Precisa Saber

Se você está considerando solicitar o auxílio-doença pelo INSS, mas ainda não cumpriu o período mínimo de 12 meses de contribuições (carência), existem situações em que esse requisito pode ser dispensado – especialmente em casos de doenças graves ou em situações específicas previstas em lei.

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O Que Significa “Isenção da Carência” do INSS?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que um segurado precisa ter para ter direito a muitos benefícios, como o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente. Em regra, são 12 meses de contribuições antes do pedido.

Contudo, a legislação previdenciária brasileira (Lei 8.213/91, art. 151) e a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 listam doenças graves que, quando o segurado acometido pela doença fica incapacitado para o trabalho – ou seja, tem direito ao benefício mesmo com poucas contribuições, desde que seja segurado do INSS.

Doenças que Isentam a Carência de 12 Meses (Lista Atualizada)

A lista de doenças que permitem a isenção da carência está em constante atualização. Atualmente, inclui:

Essa lista foi ampliada com base na Portaria Interministerial publicada em 2022 e segue sendo referência atualizada para 2025/2026.

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Requisitos Essenciais para a Isenção da Carência

Mesmo com isenção da carência, alguns requisitos continuam essenciais:

Outras Situações em Que a Carência é Dispensada

Além das doenças listadas, a carência também não é exigida nas seguintes situações:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental (transtorno mental grave)
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave (insuficiência renal grave)
  • Hepatopatia grave (doença hepática grave)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação (com conclusão médica especializada)
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo
  • Abdome agudo cirúrgico
  • Ter qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo ou manter a condição de segurado)
  • Comprovar incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica do INSS
  • Apresentar (laudos, exames, relatórios etc.)
  • Demonstrar que a doença começou depois da filiação ao INSS
  • Acidente de qualquer natureza ou causa, incluindo acidentes de trabalho, acidentes comuns e doenças ocupacionais – basta que o segurado comprove a incapacidade. Isso significa que mesmo sem 12 meses de contribuições, você pode ter direito ao benefício se a incapacidade for decorrente desses eventos.

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