INSS prorroga prazo para idosos contestarem descontos indevidos em benefícios. Gilberto Waller garante restituição com correção monetária.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma importante extensão no prazo para que idosos contestem descontos indevidos em seus benefícios. Essa medida, que se estende até 14 de fevereiro de 2026, visa proteger milhões de aposentados e pensionistas, especialmente aqueles com 60 anos ou mais, que foram afetados por cobranças associativas não autorizadas.
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A prorrogação do prazo é resultado de um termo aditivo ao acordo interinstitucional homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e representa um passo crucial na reparação de prejuízos sofridos pelos segurados. Essa extensão permite que idosos com 60, 61, 62, 63, 64 e 65 anos, e até mais, possam solicitar o ressarcimento financeiro referente a cobranças indevidas.
O processo de solicitação do ressarcimento pode ser realizado de três formas: online, por telefone ou presencialmente. A opção mais recomendada para idosos é a consulta pelo Meu INSS, disponível no site ou aplicativo do INSS. O idoso deve acessar a plataforma com o CPF e senha gov.br, selecionar a opção “Contestação de descontos” ou “Ressarcimento associativo”, anexar os documentos necessários e enviar a solicitação.
Outra alternativa é o contato telefônico pelo número 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. O idoso deve informar o CPF, data de nascimento e responder às perguntas de segurança. A terceira opção é o atendimento presencial em agências da Previdência Social, CRAS ou pontos de apoio da Defensoria Pública da União.
A devolução é destinada a segurados que sofrem contestações de descontos associativos indevidos, tiveram valores descontados por entidades sem autorização, discordaram da documentação apresentada pelas entidades envolvidas, ou fazem parte de grupos com ressarcimento automático (idosos acima de 80 anos, indígenas e quilombolas).
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A grande novidade é que qualquer idoso com benefício ativo, incluindo aqueles com 60, 61, 62, 63, 64 e 65 anos, que sofreu desconto indevido, poderá pedir o pagamento.
Muitos idosos vivem exclusivamente com o benefício do INSS. Descontos indevidos, mesmo que pequenos, podem comprometer a compra de medicamentos, alimentação, contas básicas e cuidados de saúde. Por isso, a possibilidade de ressarcimento representa não apenas a devolução financeira, mas a recuperação do poder de compra dessa população.
O presidente do INSS, Gilberto Waller, garante que os valores serão restituídos com correção monetária.
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