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INSS: Prorroga Prazo para Contestar Descontos Indevidos – Atenção Aposentados e Pensionistas!

Atenção, aposentados e pensionistas! INSS prorroga prazo para contestar descontos indevidos. Urgente! Regularize sua situação até 20 de março de 2026. Saiba mais

Por: redacao

07/02/2026 16:32

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Aposentados e pensionistas, atenção! O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma importante prorrogação no prazo para contestar descontos indevidos em seus benefícios. A medida visa garantir que todos os segurados tenham tempo suficiente para regularizar sua situação, considerando os recentes problemas técnicos e a manutenção programada da Dataprev.

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Motivo da Prorrogação

A decisão de ampliar o período de contestação foi tomada em resposta a falhas no sistema do Meu INSS e à paralisação dos serviços da Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação do INSS. O objetivo é evitar prejuízos aos beneficiários durante esse período de instabilidade.

Quem Pode Contestar?

Todos os aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos em seus benefícios têm o direito de contestar. A prorrogação se aplica especialmente a aqueles que tiveram problemas entre março de 2020 e março de 2025. Além disso, o direito à contestação se estende a segurados que não receberam resposta em até 15 dias úteis ou que receberam respostas consideradas irregulares, como assinaturas falsas ou gravações de áudio como substituto de documentos válidos.

Também se aplica a quem possui processos judiciais em andamento, mas optou por desistir da ação para aderir ao acordo de ressarcimento.

Como Realizar a Contestação

O prazo final para apresentar a contestação é 20 de março de 2026. Os segurados podem seguir três canais: através do aplicativo Meu INSS Central 135, nas agências dos Correios ou, seguindo um passo a passo, aderindo ao acordo de ressarcimento. Caso a contestação seja aceita e não haja resposta no prazo de 15 dias úteis, o sistema liberará automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.

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O beneficiário também poderá aderir ao acordo caso tenha recebido uma resposta considerada irregular. Para fazer a adesão ao acordo, o segurado deve acessar o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha, clicar em “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência”.

No último comentário da página, marcar a opção “Sim” em “Aceito receber” e enviar a solicitação.

Alerta Importante

A equipe do FDR reforça: o INSS se comunica apenas através de seus canais oficiais. Desconfie de links suspeitos ou mensagens de fontes não confiáveis. Jamille Novaes, redatora e analista de políticas públicas no FDR, ressalta que o INSS nunca solicita dados pessoais por telefone ou e-mail.

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Autor(a):

redacao

Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.

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