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INSS prorroga prazo para aposentados contestarem descontos em benefícios – confira!

INSS prorroga prazo para aposentados contestarem descontos em benefícios! Até 20/03 segurados podem garantir seus direitos. Confira como aderir!

Por: redacao

26/01/2026 23:32

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estendeu o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos considerados indevidos em seus benefícios. A nova data limite é 20 de março. Essa decisão surge em decorrência de instabilidades no aplicativo Meu INSS e uma manutenção programada da Dataprev, que afetarão a disponibilidade dos sistemas nos próximos dias.

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Problemas Técnicos e Necessidade de Prorrogação

Devido às dificuldades de acesso causadas por esses problemas técnicos, o presidente do INSS, Gilberto Waller, confirmou o adiamento do prazo. A situação dificultou o acesso dos segurados à contestação de descontos na última semana. A Dataprev informou que realizará uma manutenção crítica.

Requisitos para Acesso ao Ressarcimento

O acordo de ressarcimento se aplica a quem sofreu descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025. Para aderir, é necessário que o segurado tenha contestado o desconto e não recebido resposta em até 15 dias úteis, ou que tenha recebido uma resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou áudios duvidosos.

Como Contestar e Aderir ao Acordo

A contestação pode ser feita através do Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios. A adesão ao acordo deve ser realizada no aplicativo Gov.br, acessando “Consultar Pedidos” e, no último comentário, selecionando “Sim” em “Aceito receber”.

Recomendações e Dicas

A especialista em economia popular e políticas sociais, Jamille Novaes, ressalta: “O INSS não pede senhas ou fotos de documentos pelo WhatsApp para fazer esse acordo. Todo o processo deve ser feito dentro do aplicativo oficial ou presencialmente nos Correios.

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Se o sistema estiver lento devido à manutenção da Dataprev, não se desespere: você tem até 20 de março para garantir seu direito!”

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Autor(a):

redacao

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