INSS atualiza guias de pagamento com novo salário mínimo de R$ 1.621. Seguradas facultativas, muitas donas de casa, devem verificar valores.
Com a implementação do novo salário mínimo de R$ 1.621 a partir de 1º de janeiro de 2026, as seguradas facultativas da Previdência Social, frequentemente donas de casa, precisam atualizar seus valores de guia de pagamento. Essa mudança garante que os custos para manter a proteção previdenciária acompanhem o novo piso nacional, assegurando que eventuais benefícios também sejam calculados sobre o valor atualizado.
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O cálculo das contribuições previdenciárias varia conforme a categoria de inscrição da segurada. Para as donas de casa de baixa renda, inscritas no CadÚnico, a alíquota é de 5%, resultando em uma guia mensal de R$ 81,05. Para outras seguradas, com renda familiar superior a dois salários mínimos, a alíquota é de 11%, gerando uma guia mensal de R$ 178,31.
Ao manter os pagamentos em dia, a segurada tem direito a benefícios calculados sobre o novo valor de R$ 1.621. Isso inclui a garantia do valor integral do salário mínimo ao atingir os requisitos para aposentadoria, além de auxílio-doença e invalidez, proteção em caso de incapacidade temporária ou permanente para as atividades domésticas.
Também garante o salário-maternidade durante o período de nascimento ou adoção de filhos, e a pensão por morte aos dependentes da segurada.
Adicionalmente, as seguradas devem estar atentas ao início da transição da Reforma Tributária em 2026. Inicialmente, haverá uma fase de testes com as novas alíquotas da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) que aparecerão nas notas fiscais. No entanto, essa mudança não impactará o preço final dos produtos básicos para o consumidor, pois a fase de testes visa apenas o ajuste dos sistemas federais, estaduais e municipais, sem gerar custos adicionais imediatos nas compras das famílias.
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Para as seguradas de baixa renda, a validade da contribuição de R$ 81,05 depende da regularidade na inscrição no CadÚnico. É fundamental que os dados cadastrais estejam atualizados nos últimos 24 meses, sob risco de o INSS desconsiderar o pagamento e negar o benefício no futuro.
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