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INSS muda regras de aposentadoria em 2026: novas regras para segurados!

Segurados do INSS avaliam novas regras em 2026, com mudanças na idade mínima e tempo de contribuição, impactando aposentadoria.

Por: redacao

05/01/2026 18:46

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa por uma nova fase de transição em 2026, seguindo uma série de alterações graduais desde a aprovação da Reforma da Previdência em 2019. Essa nova etapa exige que os segurados avaliem cuidadosamente as diferentes regras em vigor para otimizar o acesso ao benefício.

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Indivíduos que contribuíram com o INSS antes de novembro de 2019 e ainda não atenderam aos requisitos para se aposentar precisam considerar essas mudanças. Adiar o pedido ou escolher uma regra específica pode resultar em um valor de benefício maior a longo prazo.

Mudanças na Idade Mínima Progressiva

A principal alteração para os aposentados em 2026 é a idade mínima progressiva. Essa regra implica que a idade mínima aumenta seis meses a cada ano, sem alterar o tempo mínimo de contribuição. Em 2026, mulheres precisarão ter 59 anos e seis meses de idade, enquanto homens precisarão ter 64 anos e seis meses.

Tempo Mínimo de Contribuição

O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Essa exigência deve ser considerada em conjunto com a idade mínima progressiva.

Regras Específicas para Professores

Para professores, a regra de transição combina idade mínima com tempo de contribuição na função de magistério. Em 2026, mulheres poderão se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto homens precisam ter 59 anos e meio. A idade mínima aumenta seis meses a cada ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.

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Regra dos Pontos

Outra mudança é a “regra dos pontos”. Segundo o Governo Federal, essa regra soma a idade com o tempo de contribuição, aumentando um ponto por ano. Para 2026, serão necessários 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Regras que Permanecem Válidas

Apesar das regras progressivas, algumas modalidades de transição continuam válidas. As regras dos pedágios de 50% e de 100% permanecem em vigor. O pedágio 50% é válido para quem estava a dois anos de se aposentar em novembro de 2019, sem exigência de idade mínima.

Já o pedágio de 100% exige o cumprimento integral do tempo restante de contribuição, mais um período equivalente, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Regras Antigas e Direitos Adquiridos

Apesar da entrada em vigor das novas regras em 2026, quem já havia cumprido todos os requisitos para se aposentar até 2025, ou mesmo antes, mantém o direito adquirido, mesmo que tenha optado por adiar o pedido de aposentadoria. Segurados com períodos que ampliam o tempo de contribuição, como atividade especial, trabalho rural, serviço militar, regime próprio e vínculos reconhecidos judicialmente, podem se aposentar pelas regras anteriores à reforma.

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Autor(a):

redacao

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