Um total de 152.331 segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações na Justiça contra o órgão receberão um pagamento significativo no início de 2026. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões para quitar atrasos em benefícios previdenciários.
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Esta liberação abrange 183.000 processos já encerrados, sem possibilidade de recurso. Faz parte de um lote maior, estimado em R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações relacionadas a valores devidos em processos alimentícios envolvendo servidores públicos federais. O total de beneficiários impactados em 187.472 processos é de 236.603.
O direito ao recebimento está vinculado à vitória em uma ação judicial contra o INSS, relacionada à concessão ou revisão de benefícios, incluindo:
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- Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência);
- Pensão por morte;
- Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para receber o pagamento, é necessário que o processo esteja totalmente encerrado (transitado em julgado), o valor a ser pago não exceda 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025) e a ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em novembro de 2025.
Os pagamentos são feitos por meio de requisições de pequeno valor (RPV), um mecanismo para quitar dívidas judiciais de menor valor em um prazo mais curto que os tradicionais precatórios. Após o depósito, o sistema do tribunal indica o status “Pago total ao juízo”.
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As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz. O depósito é feito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado.
A consulta para verificar se você vai receber deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível pesquisar usando o CPF do beneficiário, o número do processo ou os dados do advogado (número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB).
O campo “Valor inscrito na proposta” indica a modalidade: requisição de pequeno valor (RPF) ou precatório (PRF).
Herdeiros de beneficiários falecidos também têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.
