152.331 segurados do INSS que venceram ações receberão R$ 2,3 bilhões em 2026. Benefícios de aposentadorias, pensões e auxílios serão pagos após liberação do CJF
Um total de 152.331 segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações na Justiça contra o órgão receberão um pagamento significativo no início de 2026. Essa liberação representa um avanço para beneficiários que buscaram seus direitos por meio do sistema judiciário.
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O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões para quitar atrasos em benefícios concedidos a aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social. O pagamento abrange 183.000 processos já encerrados, sem possibilidade de recurso. Este é um lote de um total de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações alimentares envolvendo servidores públicos federais.
O direito a receber está vinculado à vitória em uma ação judicial contra o INSS, relacionada à concessão ou revisão de benefícios, incluindo:
Para receber o pagamento, é necessário que o processo esteja totalmente encerrado (transitado em julgado), o valor a ser pago não exceda 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025) e a ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em novembro de 2025.
Os pagamentos são feitos por meio de requisições de pequeno valor (RPV), um mecanismo utilizado para quitar dívidas judiciais de menor valor em um prazo mais curto que os tradicionais precatórios. O depósito é feito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado.
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Antes do depósito, o processo passa por uma fase de processamento, quando as contas são abertas. Após o depósito, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.
A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível pesquisar usando o CPF do beneficiário, o número do processo ou os dados do advogado (número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB).
O campo “Valor inscrito na proposta” indica o valor a ser pago (RPV ou PRF).
RPV: até 60 salários mínimos, paga em até 60 dias após a ordem judicial; Precatório: acima desse limite, pago uma vez por ano.
Herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.
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