Justiça Libera R$ 2,3 Bilhões em Atrasados do INSS
O Conselho da Justiça Federal autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões para o pagamento de atrasados a mais de 152 mil aposentados e pensionistas do INSS. Os valores referem-se a processos de concessão ou revisão de benefícios vencidos na Justiça e que não possuem mais possibilidade de recurso.
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Quem processou o INSS e obteve a vitória final em novembro de 2025 poderá iniciar 2026 com um dinheiro extra na conta, depositado via Requisição de Pequeno Valor (RPV). O pagamento é realizado via RPV, um depósito em conta aberta automaticamente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Quem Tem Direito aos Atrasados do INSS?
O pagamento contempla segurados que ganharam ações judiciais relacionadas a diversos tipos de benefícios. Para ter direito aos atrasados, é preciso atender a três critérios:
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Benefícios Envolvidos
Os benefícios envolvidos incluem aposentadorias por idade ou invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada.
Como Consultar e Quando o Dinheiro Cai?
A consulta aos valores atrasados do INSS é feita diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região. Utilize o CPF ou número do processo judicial. Consulte o link do TRF de acordo com o seu estado:
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As RPVs são pagas em um prazo máximo de 60 dias após a ordem do juiz. O depósito é realizado em contas abertas automaticamente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. O status do processo no site do tribunal mudará para “Pago total ao juízo” assim que o valor estiver disponível para saque.
Herdeiros de beneficiários que faleceram durante o processo também podem receber esses atrasados do INSS, desde que comprovem o vínculo legal na justiça.
Dica de Ouro do FDR: Ao fazer a consulta no site do TRF, procure pelo campo “Valor inscrito na proposta”. Esse é o montante exato que você tem a receber. Se tiver dificuldades, entre em contato com o advogado responsável pela sua ação ou procure a Defensoria Pública da União.
Diferença entre RPV e Precatório: Muitas seguradas confundem as modalidades de pagamento. Portanto, entenda a regra: RPV: Dívidas de até 60 salários mínimos. O pagamento é rápido (até 2 meses). Precatório: Dívidas acima de 60 salários mínimos. O pagamento ocorre apenas uma vez por ano.
Jamille Novaes é Bacharel em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e redatora especializada em economia popular, programas sociais e finanças pessoais, com foco em traduzir temas complexos para o dia a dia do brasileiro. Atua na produção de notícias e guias práticos sobre INSS, Bolsa Família, PIS/Pasep, FGTS, Imposto de Renda e oportunidades de renda extra, sempre com base em informações oficiais e atualizações verificadas.
- Trânsito em Julgado: O processo deve estar totalmente encerrado (sem recurso do INSS).
- Valor Limitado: A dívida deve ser de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em valores de 2025).
- Ordem de Pagamento: O juiz deve ter emitido a ordem de pagamento (RPV) no mês de novembro de 2025.
- TRF1 (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): [Link para o TRF1]
- TRF2 (RJ e ES): [Link para o TRF2]
- TRF3 (SP e MS): [Link para o TRF3]
- TRF4 (RS, PR e SC): [Link para o TRF4]
- TRF5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB): [Link para o TRF5]
- TRF6 (MG): [Link para o TRF6]
