INSS exige cadastro biométrico para benefícios a partir de 2026

A partir de 21 de novembro de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigirá o cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias e auxílios. A mudança, publicada no Diário Oficial da União, visa confirmar a identidade dos requerentes e pode levar ao cancelamento de pedidos não cumpridos em até 30 dias.
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A nova regra, estabelecida por portaria publicada em 22 de outubro de 2026, amplia a exigência do cadastrobiométrico para todos os tipos de benefícios, como aposentadorias, auxílios e benefícios assistenciais. A biometria serve como forma de identificação, assegurando a autenticidade dos pedidos.
Mudanças na Regra da Biometria do INSS
A exigência do cadastro biométrico está sendo implementada em fases. Para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a regra já é aplicada desde 1º de setembro de 2024. Para os demais benefícios previdenciários e assistenciais, o cadastro biométrico se tornou obrigatório a partir de 21 de novembro de 2025, para novos requerimentos.
É importante ressaltar que a medida se concentra em novos pedidos, não afetando aqueles que já recebem benefícios regularmente. A portaria do INSS busca garantir a segurança e a precisão na identificação dos beneficiários.
Documentos que Comprovam a Biometria
Muitas pessoas já possuem registros biométricos sem sequer saber, ligados a documentos comuns. Para o cadastramento, são aceitos diversos documentos, incluindo carteiras de identidade, passaportes e outros documentos de identificação. A falta do cadastro biométrico não impede o processamento do pedido, desde que outros documentos comprovem a identidade do requerente.
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Quem Está Dispensado do Cadastro Biométrico?
A portaria do INSS também define grupos que estão isentos da obrigatoriedade do cadastro biométrico, mediante comprovação. Esses grupos incluem pessoas com mais de 80 anos, comprovadas pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento com foto; migrantes, refugiados e apátridas; residentes no exterior com registro migratório; aqueles que declaram não ter se deslocado por mais de 30 dias; e indivíduos com atestado médico dos últimos 30 dias ou comprovantes de acesso em áreas de difícil acesso.
Além disso, a portaria lista outros documentos que podem ser apresentados como comprovantes da biometria, como declarações consulares ou acordos internacionais. A documentação deve ser apresentada para comprovar a ausência de deslocamento por mais de 30 dias.
Se você está próximo de solicitar uma aposentadoria ou outro benefício, verifique se já possui biometria em algum documento para evitar que o pedido seja cancelado. Caso não possua, providencie a obtenção da CIN com antecedência.
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