Cadastro Biométrico no INSS: O Que Você Precisa Saber
Desde 21 de novembro de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige o cadastro biométrico para todos os novos pedidos de benefícios. Essa medida visa combater fraudes, garantir a segurança nos processos e assegurar que os recursos cheguem aos beneficiários corretos.
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O Decreto nº 12.561/2025 regulamenta essa lei.
Quem Precisa Fazer o Cadastro Biométrico?
A exigência do cadastro biométrico se aplica a todos os novos pedidos de benefícios no INSS, incluindo: Aposentadoria; Auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão; Pensão por morte e salário-maternidade; Benefício de Prestação Continuada.
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Documentos Necessários
Para realizar o cadastro biométrico, você precisará apresentar documentos oficiais como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o Título de Eleitor (TSE).
Cronograma da Obrigatoriedade Biométrica
A implementação do cadastro biométrico é gradual:
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Dispensa da Obrigatoriedade
Algumas pessoas estão dispensadas da exigência imediata de cadastro biométrico:
Além disso, até 30 de abril de 2026, a biometria não será exigida para quem solicitar os seguintes benefícios: Salário-maternidade; Pensão por morte.
Benefícios da Implementação do Cadastro Biométrico
A biometria no processo de solicitação de benefícios tem como principais objetivos: Aumentar a segurança nos pedidos, tornando mais difícil a ocorrência de fraudes e erros de identidade; Garantir a precisão nas informações, assegurando que os recursos do INSS cheguem aos verdadeiros beneficiários.
Conclusão
A exigência do cadastro biométrico no INSS, que começou em 21 de novembro de 2025, é um avanço significativo para garantir maior segurança e transparência no sistema de benefícios. Portanto, fique atento aos prazos e exigências para solicitar ou manter seus benefícios no futuro.
- Já em vigor (a partir de 21 de novembro de 2025): Todos os novos pedidos de benefícios exigem o cadastro biométrico, que pode ser feito com os documentos mencionados.
- A partir de 1º de maio de 2026: Quem ainda não possui biometria registrada nesses documentos deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para realizar o cadastro e dar andamento ao pedido de benefício.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN será o único documento aceito para o cadastro biométrico, tanto para novos pedidos quanto para a manutenção de benefícios.
- Pessoas com 80 anos ou mais;
- Pessoas com dificuldade de locomoção devido a problemas de saúde comprovados;
- Moradores de áreas de difícil acesso;
- Migrantes em situação de refúgio ou apátridas;
- Brasileiros residentes no exterior.
