INSS exige cadastro biométrico a partir de 21/11/2025 para novos pedidos de benefícios. Medida combate fraudes e garante segurança nos pagamentos. Veja os detalhes!
Desde 21 de novembro de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige o cadastro biométrico para todos os novos pedidos de benefícios. Essa medida visa combater fraudes, garantir a segurança nos processos e assegurar que os recursos cheguem aos beneficiários corretos.
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O Decreto nº 12.561/2025 regulamenta essa lei.
A exigência do cadastro biométrico se aplica a todos os novos pedidos de benefícios no INSS, incluindo: Aposentadoria; Auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão; Pensão por morte e salário-maternidade; Benefício de Prestação Continuada.
Para realizar o cadastro biométrico, você precisará apresentar documentos oficiais como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o Título de Eleitor (TSE).
A implementação do cadastro biométrico é gradual:
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Algumas pessoas estão dispensadas da exigência imediata de cadastro biométrico:
Além disso, até 30 de abril de 2026, a biometria não será exigida para quem solicitar os seguintes benefícios: Salário-maternidade; Pensão por morte.
A biometria no processo de solicitação de benefícios tem como principais objetivos: Aumentar a segurança nos pedidos, tornando mais difícil a ocorrência de fraudes e erros de identidade; Garantir a precisão nas informações, assegurando que os recursos do INSS cheguem aos verdadeiros beneficiários.
A exigência do cadastro biométrico no INSS, que começou em 21 de novembro de 2025, é um avanço significativo para garantir maior segurança e transparência no sistema de benefícios. Portanto, fique atento aos prazos e exigências para solicitar ou manter seus benefícios no futuro.
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