INSS: Entenda seus direitos na aposentadoria e como evitar negativas em 2026

INSS: Entenda seus direitos na aposentadoria! Saiba quando o pedido se torna inegável. Mulheres: 93 pontos + 30 anos. Homens: 103 pontos + 35 anos. Direito Adquirido protege!

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(Imagem de reprodução da internet).

A ideia de alcançar a aposentadoria é um desejo comum entre milhões de brasileiros, mas a preocupação com possíveis negativas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma realidade constante. Em 2026, com as regras da Reforma da Previdência de 2019 já em vigor e novas exigências de idade e pontuação, é crucial saber exatamente quando o seu pedido se torna incontestável.

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O INSS e seus benefícios podem ser negados?

O conceito mais forte no Direito Previdenciário é o Direito Adquirido. Se você cumpriu todos os requisitos para se aposentar (idade e tempo de contribuição) antes de qualquer mudança na lei, esse direito é seu e não pode ser retirado, mesmo que você faça o pedido anos depois.

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Essa proteção é fundamental para quem já havia se qualificado antes da reforma.

Para quem já estava no sistema em 2019, o ano de 2026 traz exigências específicas. Se você atingir esses números, o INSS é obrigado a conceder o benefício:

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Além disso, é necessário atingir uma idade mínima progressiva: 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, complementados com o tempo de contribuição.

Em alguns casos, pode ser exigido um “pedágio de 100%”, que consiste em tempo adicional de contribuição para atingir os requisitos. Esse tempo faltante é dobrado.

Se você tem certeza de que cumpriu os requisitos e recebeu um “não”, você tem três caminhos principais: Recurso Administrativo: Feito pelo em até 30 dias após a negativa. Uma junta de recursos revisará o erro do analista. Ação Judicial: Muitas vezes, o entendimento dos juízes é mais favorável ao trabalhador do que o do próprio INSS.

Requerimento de Cópia do Processo: Sempre baixe o seu processo administrativo para entender exatamente qual foi o motivo da negativa. Às vezes, basta retificar um dado no CNIS.

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