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INSS e Empresas: Como Calcular e Confirmar o 13º Salário para Quem Ficou Afastado

INSS e empresas esclarecem como funciona o 13º para quem ficou afastado. Descubra como calcular o valor e confira o depósito! #INSS #13Salário #Afastamento

Por: redacao

25/11/2025 16:40

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Disfarce de Humano: Decimo Terceiro e Afastamento

O pagamento do 13º salário é um momento esperado por muitos trabalhadores. Mas, para quem ficou afastado, pode haver dúvidas sobre como o benefício é calculado e se o período fora do trabalho afeta o valor a receber. Este guia explica como funciona o cálculo do 13º para quem ficou afastado, como consultar o saldo e confirmar o depósito.

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Como o 13º é calculado para quem ficou afastado?

A regra estabelece que a empresa paga a parte proporcional ao período trabalhado e o INSS é responsável pelo valor correspondente ao tempo de afastamento com benefício ativo. Em geral, o cálculo é feito considerando que cada mês completo de trabalho ou afastamento com benefício ativo equivale a 1/12 do valor total do 13º salário. O valor final varia de acordo com a quantidade de meses em que houve trabalho ou afastamento com benefício ativo.

Exemplo de Cálculo

Vamos a um exemplo prático. Consideremos um salário mínimo de R$ 1.518,00. Para calcular o 13º proporcional, dividimos o salário por 12, obtendo R$ 126,50 por mês. Se um trabalhador trabalhou 3 meses e ficou afastado por mais 3 meses recebendo benefício do INSS, o cálculo é o seguinte: R$ 126,50 x 6 = R$ 759,00. O trabalhador receberá esse valor proporcional, somado à parte paga pela empresa e à parte paga pelo INSS.

Como Consultar o Valor e Confirmar o Depósito

Para quem ficou afastado, a conferência do valor deve ser feita em dois locais: no Meu INSS, através do site ou aplicativo com conta gov.br, e com a empresa/RH para verificar a parte proporcional trabalhada. No Meu INSS, acesse o extrato de pagamento, selecione a competência do 13º e confira se o valor foi liberado. Com a empresa, consulte o holerite e o comprovante de depósito da primeira e segunda parcela. Se houver divergências, o RH pode confirmar o pagamento da parte da empresa e a repasse da parcela do INSS. Em último caso, o trabalhador pode registrar reclamação no Ministério do Trabalho ou no MPT e, como último recurso, acionar a Justiça do Trabalho.

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Autor(a):

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