Biometria Obrigatória no INSS e Bolsa Família: Saiba os Prazos e Quem Precisa Regularizar em 2026
O Governo Federal publicou novas regras de transição para a adoção do cadastro biométrico na Seguridade Social, conforme a Portaria MDS/INSS nº 36. A medida visa aumentar a segurança e evitar fraudes nos pagamentos de benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e outros auxílios do INSS.
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A boa notícia é que a implementação será gradual.
Cronograma de Transição: Prazos Importantes
O governo aceitará cadastros biométricos realizados em outras bases oficiais até 31 de dezembro de 2027. No entanto, os prazos variam conforme a situação do beneficiário:
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Para Novos Pedidos de BPC
A biometria em bases como a CNH ou TSE deve ter sido realizada até 30 de abril de 2026.
Para Manutenção ou Revisão do BPC
O prazo para ter a biometria registrada nessas bases é até 31 de dezembro de 2026.
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Obrigatoriedade da CIN
A partir de 1º de janeiro de 2028, apenas a biometria vinculada à nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) será aceita para todos os casos.
Quais Cadastros são Válidos Atualmente?
Se você já coletou suas digitais ou foto para os documentos abaixo, o Governo fará o cruzamento de dados de forma automática:
Dicas e Atenção
Não é necessário correr para um posto do INSS ou CRAS amanhã. O primeiro passo é verificar se você já tem biometria no título de eleitor ou na CNH. Se sim, sua transição está garantida. Se não, aproveite para emitir a sua Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que já resolve a exigência de forma definitiva.
Quem Está Dispensado da Biometria?
A portaria estabelece três grupos que não precisam se preocupar com a exigência:
Dica FDR
Jamille Novaes é redatora e analista de políticas públicas no FDR, especializada na simplificação de normas complexas do Governo Federal. Graduada em Letras Vernáculas pela UESB, Utiliza sua expertise em exegese e interpretação de textos normativos para traduzir legislações de finanças e previdência em guias práticos para o cidadão brasileiro.
- Carteira Nacional de Habilitação
- Identificação Civil Nacional (Justiça Eleitoral/TSE)
- CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório)
- Idosos com 80 anos ou mais: A comprovação será feita apenas por documento com foto ou consulta em outros cadastros oficiais.
- Vítimas de Calamidade: Beneficiários residentes em municípios com estado de emergência ou calamidade reconhecida (como as cidades afetadas pelas chuvas recentes).
- Refugiados e Apátridas: Mediante apresentação dos protocolos específicos de solicitação.
