INSS converte Auxílio-Doença para Aposentadoria por Invalidez: Saiba Como!

INSS converte auxílio-doença em aposentadoria por invalidez? Entenda como funciona a conversão do INSS! Saiba como o INSS obrigatoriamente transforma o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

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(Imagem de reprodução da internet).

Conversão do Auxílio-Doença para Aposentadoria por Invalidez: Entenda Como Funciona

Quando um trabalhador fica incapacitado para o serviço e recebe o auxílio-doença, o benefício pode ser temporário. No entanto, em determinadas situações, o INSS é obrigado a converter essa ajuda em aposentadoria por invalidez (anteriormente chamada aposentadoria por incapacidade permanente).

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1. Incapacidade Total e Permanente Comprovada

A conversão ocorre quando o INSS constata que o trabalhador não possui condições de exercer qualquer atividade laboral, de forma permanente. Isso significa que:

Nesses casos, o médico-perito deve concluir que a reabilitação profissional é inviável.

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2. Ausência de Possibilidade de Reabilitação Profissional

Mesmo que a incapacidade não seja totalmente irreversível, o INSS também é obrigado a conceder a aposentadoria por invalidez se:

Isso acontece, por exemplo, com trabalhadores que sofreram sequelas graves, limitações motoras, doenças degenerativas ou quedas drásticas de capacidade laboral. Se a autarquia entende que não pode recolocar o segurado no mercado de trabalho, a conversão passa a ser obrigatória.

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3. Agravamento da Doença Durante o Auxílio-Doença

Se, durante o recebimento do auxílio-doença, a doença evolui, levando à incapacidade permanente, o INSS também deve converter o benefício. O agravamento pode ocorrer por:

Quando a perícia identifica que a incapacidade se tornou definitiva durante o período de afastamento, a conversão para aposentadoria por invalidez deve ser feita de imediato.

Valor da Aposentadoria Após a Conversão

Atualmente, o valor da aposentadoria por invalidez segue as regras da reforma: 60% da média salarial + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). Exceção: se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, o valor é 100% da média salarial.

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