MEI tem direito ao auxílio-doença! Saiba como o INSS ajuda o microempreendedor a garantir renda em caso de afastamento por doença ou acidente. Saiba mais!
O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a benefícios do INSS, incluindo o auxílio-doença, caso fique temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de saúde. Esse benefício é fundamental para garantir a renda do empreendedor durante o período de afastamento.
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O auxílio-doença, atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional em razão de doença ou acidente. Para o MEI, ele é considerado segurado da Previdência Social e, portanto, pode solicitar esse benefício, desde que cumpra as exigências legais.
Para ter direito ao auxílio-doença, o MEI precisa:
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Existem situações em que o MEI pode receber o auxílio-doença sem precisar cumprir o período de carência. Isso se aplica quando a incapacidade decorre de:
O pedido pode ser realizado de forma online:
O valor do benefício para o MEI é calculado com base na contribuição feita ao INSS. Como o MEI contribui 5% do salário mínimo, o valor do auxílio-doença varia conforme o valor da parcela do salário mínimo.
O auxílio-doença é uma forma de benefício temporário, enquanto a aposentadoria por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente) é paga quando a incapacidade é considerada definitiva, sem possibilidade de reabilitação.
Fonte: Lilacunha, jornalista com experiência em direitos e benefícios sociais.
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