Mudanças nas Regras do BPC/LOAS: Cadastro Biométrico se Torna Obrigatório em 2026
O Governo Federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), implementou uma mudança crucial nas regras de acesso e manutenção de diversos benefícios sociais, incluindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
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Essa alteração visa modernizar o sistema de identificação, utilizando a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como base principal, além de combater fraudes e garantir que os recursos cheguem a quem realmente tem direito.
Cronograma da Obrigatoriedade da Biometria
A implementação gradual da biometria será feita em etapas, com o objetivo de minimizar o impacto para os beneficiários. O cronograma estabelece as seguintes datas e requisitos:
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Quem Está Temporariamente Dispensado da Biometria?
Para garantir a inclusão, o governo listou grupos que estão dispensados da exigência, mediante comprovação da condição, enquanto o poder público não oferecer condições adequadas de atendimento:
Para Famílias do BPC de menores de idade ou Curatelados
Para garantir a inclusão, o responsável legal (pai, tutor ou curador) é quem deve ter a biometria cadastrada e a documentação atualizada para evitar a suspensão do pagamento.
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- 21 de novembro de 2025: Novos solicitantes de BPC e Aposentadorias, bem como aqueles que não possuem biometria em nenhuma das bases oficiais aceitas (CIN, CNH ou TSE), deverão ter algum tipo de cadastro biométrico (CIN, CNH ou Título de Eleitor) para iniciar o pedido ou renovar o benefício.
- 1º de Maio de 2026: Para novos solicitantes sem biometria prévia, a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) se torna obrigatória para dar prosseguimento ao pedido.
- 1º de Janeiro de 2027: A biometria se torna obrigatória para todas as renovações e novas concessões de qualquer benefício social. Beneficiários que não a tiverem serão notificados para emitir a CIN.
- 1º de Janeiro de 2028: A Carteira de Identidade Nacional (CIN) se torna a única base biométrica aceita para solicitar, manter ou renovar qualquer benefício social.
- Desde que apresentem documento de identidade válido com foto.
- Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência (com comprovação médica).
- Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PrevBarco).
- Migrantes, refugiados e apátridas.
- Residentes no exterior.
