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INSS analisa requerimentos de aposentadoria especial e indenização para portadores de microcefalia causados pela Zika vírus

Famílias podem solicitar recursos online de até R$ 8.100 e parcelamento de R$ 50.000.

Por: redacao

12/09/2025 17:50

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o atendimento de requerimentos de pensão especial vitalícia e de indenização para indivíduos com deficiência permanente originada da síndrome congênita relacionada à infecção pelo vírus Zika durante a gravidez.

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O responsável legal deve realizar o pedido virtualmente através do aplicativo Meu INSS ou do site Meu INSS. O INSS informa que não é preciso comparecer a uma agência física, a menos que haja convocação pelo próprio órgão.

A ação cumpre a Lei nº 15.156/2025, assegurando o direito à pensão especial e à indenização por dano moral a essa categoria.

Valores

A compensação referente ao dano moral será efetuada em um único pagamento, no montante de R$ 50 mil, revisado até a data do pagamento de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A pensão especial e vitalícia será concedida mensalmente, com o valor correspondente ao maior salário de provento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 8.157,41.

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A pensão especial está isenta do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

Em dezembro de cada ano, beneficiários da pensão especial decorrente da síndrome congênita do Zika recebem um abono anual. Este benefício funciona como um 13º salário, utilizando o valor da renda mensal do benefício para o cálculo.

Envio de documentos

Para a solicitação, o responsável pela criança com deficiência deve apresentar o documento de identificação e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) tanto da pessoa com deficiência quanto do seu representante legal, juntamente com o laudo médico emitido por junta médica, pública ou privada, que acompanha o paciente.

Ao enviar os documentos, é fundamental indicar o tipo de requerimento (pagamento à parte e/ou pensão especial). Todos os pedidos estão sujeitos à análise da perícia médica da Previdência Social, que avaliará os laudos e outros documentos apresentados.

Os pedidos já realizados em 2024 também serão aceitos. O INSS informa que essas solicitações, feitas com base na Medida Provisória nº 1.287/2024 ou na Lei nº 13.985/2020, não necessitam ser refeitos, mantendo-se válidas conforme a Lei nº 15.156.

Outros benefícios

A pensão especial destinada a indivíduos com a síndrome congênita do Zika pode ser somada ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário-mínimo (R$ 1.518, em 2025), juntamente com outros benefícios previdenciários de renda, também equivalentes a um salário mínimo.

Contudo, em relação à indenização, não se admite a combinação da pensão especial com o pagamento judicial realizado pela União. Nesse cenário, o responsável legal pela pessoa com deficiência deverá escolher uma das modalidades de compensação, visto que a acumulação de ambas não é permitida.

Síndrome do Zika

Uma infecção congênita surge quando um vírus é transmitido da mãe para o bebê durante a gravidez.

A infecção pela síndrome congênita do Zika ocasionou o nascimento de bebês apresentando microcefalia – diminuição do tamanho da cabeça. Dentre as principais consequências, destacam-se um conjunto de anomalias que podem envolver alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras.

No Brasil, os primeiros registros de infecção pelo vírus Zika surgiram em 2015, concentrados na região Nordeste. A epidemia do Zika impactou o país entre 2015 e 2016.

Fonte por: Brasil de Fato

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Autor(a):

redacao

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