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INSS amplia prazo para contestar descontos indevidos em benefícios

INSS amplia prazo para contestar descontos indevidos! Beneficiários têm até 20/03 para reclamar valores descontados em seus benefícios devido a problemas no sistema da Dataprev

Por: redacao

27/01/2026 9:09

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

INSS Prorroga Prazo para Contestação de Descontos Indevidos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou na segunda-feira, 26 de janeiro de 2026, uma extensão no período para beneficiários que desejam contestar descontos indevidos em seus benefícios. O prazo original, fixado para 14 de fevereiro, foi ampliado até 20 de março, devido a problemas identificados no sistema da Dataprev.

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A decisão surge após a estimativa de que cerca de três milhões de beneficiários ainda não haviam solicitado a devolução dos valores descontados. A prorrogação visa assegurar o direito dos beneficiários que enfrentam dificuldades no acesso ao portal Meu INSS, desde o dia 19 de janeiro.

O INSS informou que tem buscado explicações junto à Dataprev, em razão de uma manutenção programada que causará a indisponibilidade dos sistemas entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro. A situação, somada a problemas de sistema ocorridos na semana anterior, levou à decisão de ampliar o prazo de contestação.

Os beneficiários que sofreram descontos irregulares entre março de 2020 e março de 2025 podem registrar suas contestações por meio de três canais: Meu INSS (aplicativo ou site), através do serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, ou pela Central 135, com atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h.

No aplicativo Meu INSS, o procedimento é simples: basta clicar na opção “Não autorizei o desconto” para formalizar a contestação. A adesão ao acordo é possível para aqueles que não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias, ou que receberam respostas consideradas irregulares, como assinaturas falsas.

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Para os beneficiários com processos em andamento na Justiça, é necessário desistir da ação judicial para seguir com o acordo administrativo proposto pelo INSS.

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Contestação BenefíciosDataprev
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Autor(a):

redacao

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