INSS amplia prazo para auxílio-doença sem perícia até abril/2026. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estende o prazo para concessão do auxílio-doença sem necessidade de perícia presencial até abril de 2026
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma importante mudança na concessão do auxílio-doença. A partir de agora, o prazo para receber o benefício sem a necessidade de perícia presencial foi ampliado para até 60 dias, válido até abril de 2026.
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Essa medida facilita o acesso ao auxílio-doença para trabalhadores afastados por incapacidade temporária, eliminando a necessidade de agendamento e comparecimento a perícias.
De acordo com a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83, os pedidos de auxílio-doença analisados pelo sistema Atestmed, que permite a análise documental, agora podem resultar em até 60 dias de afastamento, caso o trabalhador envie os atestados médicos corretamente.
Essa regra, válida por 120 dias, oferece uma alternativa importante para quem não consegue marcar a perícia presencial de imediato. A partir de maio de 2026, o limite de afastamento retorna a 30 dias, conforme a legislação anterior.
Com a ampliação do prazo, o INSS vai somar todos os afastamentos concedidos através da análise documental até atingir os 60 dias. Mesmo que o trabalhador envie mais de um atestado dentro desse período, o INSS contabilizará a soma do afastamento.
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Contudo, o total não poderá ultrapassar 60 dias. Esta medida oferece maior flexibilidade para os cidadãos que precisam do benefício, mas não podem comparecer à perícia presencial devido a imprevistos ou dificuldades de acesso.
É importante ressaltar que todos os benefícios concedidos antes da publicação da nova norma estão validados, garantindo segurança jurídica para quem já teve o pedido aprovado ou está com o processo em análise. Isso assegura que os trabalhadores não precisarão se preocupar com retroatividade no processo e podem seguir com o benefício de forma tranquila, sem risco de problemas.
O sistema Atestmed permite que o trabalhador envie atestados médicos e laudos de forma digital, agilizando o processo e dispensando a necessidade de agendamento presencial. Para que a solicitação seja aceita, o atestado precisa: Contemplar a assinatura e dados completos do profissional de saúde; Incluir o código CID da doença ou problema de saúde; Informar o tempo estimado de afastamento.
Esses requisitos garantem que o INSS tenha as informações necessárias para realizar a análise documental e conceder o auxílio-doença rapidamente. Isso facilita a vida do trabalhador, evitando deslocamentos e possíveis atrasos.
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve comprovar que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos. Para tanto, é preciso apresentar um atestado médico válido que comprove a incapacidade.
O trabalhador também deve ter ao menos 12 contribuições mensais para a Previdência Social. Porém, essa regra não se aplica em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves. Algumas condições de saúde, como tuberculose ativa, câncer, acidente vascular encefálico, entre outras, podem dispensar a exigência da carência de 12 contribuições.
A ampliação do prazo para o auxílio-doença sem perícia é uma medida que facilita o acesso ao benefício, permitindo que mais trabalhadores sejam atendidos sem enfrentar a burocracia das perícias presenciais. Com o novo limite de 60 dias para os pedidos analisados por documentos, o INSS busca oferecer um atendimento mais ágil e eficiente.
Além disso, garante a segurança jurídica para os cidadãos que já solicitaram ou estão com o processo em andamento. A medida é válida até abril de 2026, e a partir de maio, o limite volta a ser de 30 dias. Os trabalhadores devem continuar enviando atestados médicos completos para garantir que suas solicitações sejam processadas de forma rápida e sem complicações.
A ampliação do prazo para concessão do auxílio-doença sem perícia representa um avanço na acessibilidade ao benefício, proporcionando maior tranquilidade e agilidade para os trabalhadores que necessitam de suporte financeiro em momentos de incapacidade temporária.
Essa medida, válida até abril de 2026, reforça o compromisso do INSS com a proteção social e a segurança jurídica dos seus beneficiários.
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