INSS Adota Nova Regra para Auxílio-Doença: Fim do Benefício Após 120 Dias
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará uma nova regra que limitará a duração do auxílio-doença a 120 dias após a concessão, salvo se o segurado solicitar uma prorrogação. Essa mudança, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025, representa uma alteração significativa na forma como o benefício é concedido e gerenciado.
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A “alta programada”, como ficou conhecida, permite que o INSS defina uma data de término para o auxílio-doença, que pode ser de até 120 dias ou menos. Após esse período, o benefício será automaticamente cancelado, sem a necessidade de uma nova perícia médica, desde que a data de término tenha sido estabelecida no início do processo.
O que muda no auxílio-doença com a decisão do STF
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Por que adotaram esse limite?
A nova regra visa aumentar a eficiência administrativa do INSS, reduzindo a sobrecarga de perícias médicas e evitando atrasos no pagamento dos benefícios. O auxílio-doença é um benefício temporário, concedido a trabalhadores incapacitados por doença ou acidente, e o limite de 120 dias reforça a ideia de que o benefício é provisório.
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Benefícios e preocupações
A mudança traz benefícios tanto para o sistema previdenciário quanto para os segurados:
Para o segurado, é fundamental estar atento ao prazo de 120 dias. Se a recuperação não estiver completa, é preciso solicitar a prorrogação antes do prazo, caso contrário, o benefício será cancelado.
O que fazer se você recebe auxílio-doença
- Prazo de 120 dias: O auxílio-doença passará a ter duração limitada a 120 dias após a concessão, a menos que o segurado solicite uma prorrogação.
- Alta programada: O segurado poderá definir a data de término do benefício, com um limite de 120 dias ou menos.
- Cancelamento automático: Após o prazo definido, o auxílio-doença será cancelado sem a necessidade de uma nova perícia, a menos que o segurado solicite uma prorrogação.
- Maior clareza: Define com precisão o tempo de duração do auxílio-doença.
- Menos burocracia: Elimina a necessidade de perícias extras, agilizando o processo.
- Previsibilidade: Facilita o planejamento para o INSS e para os empregadores.
- Verifique a data inicial da concessão: conte 120 dias para saber quando poderá haver interrupção automática.
- Se sua recuperação não estiver completa, faça o pedido de prorrogação via aplicativo ou site do INSS, ou pelos canais oficiais.
- Mantenha documentação médica atualizada, prepare-se para uma nova perícia caso decida contestar o fim do benefício.
- Acompanhe avisos do INSS: a alta programada ou data de encerramento pode ser anterior aos 120 dias, conforme avaliação médica.
