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INSS: 5 Situações em que Seu Benefício Não Será Cortado e Como Proteger

INSS: 5 situações em que seu benefício não será cortado! Saiba se você está protegido contra cortes em auxílio-acidente, pensão por morte e outros.

Por: redacao

04/11/2025 0:32

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

INSS: 5 Situações em que Seu Benefício Não Será Cortado

Muitos aposentados e pensionistas vivem com a preocupação constante de perder o benefício do INSS. No entanto, em algumas situações específicas, o INSS não pode suspender ou cancelar o pagamento. Entenda quais são essas situações e se você está protegido.

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5 Situações em que o INSS Não Pode Cortar Seu Benefício

1. Auxílio-Acidente: Este benefício, pago a quem sofre acidentes com sequelas permanentes, não pode ser cortado, mesmo que o beneficiário volte a trabalhar. O auxílio-acidente tem caráter compensatório e é independente do retorno ao mercado de trabalho.

2. Pensão por Morte: O INSS não cancelará a pensão por morte se o beneficiário se casar novamente ou se aposentar. Embora as regras de acumulação da Reforma da Previdência possam ajustar o valor, o órgão continuará garantindo o pagamento.

3. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (a partir dos 60 anos): Embora o INSS possa solicitar para este benefício, após os 60 anos de idade. Nesse caso, o INSS não pode interromper o pagamento, pois a legislação garante estabilidade financeira a quem não consegue retornar ao mercado de trabalho.

4. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Este benefício, destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda, não pode ser cortado quando um membro da família já recebe o benefício e outro também atende aos critérios de renda e condição.

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5. Atualização Cadastral e Falta de Documentos: Se você manter seus dados atualizados e atender às exigências do INSS, seu benefício está protegido. No entanto, a não atualização pode levar à suspensão temporária, mas com a regularização, o pagamento é retomado. Portanto, se houver corte indevido do benefício, você pode recorrer administrativamente ou judicialmente para garantir seus direitos.

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Autor(a):

redacao

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