Um total de 152.331 segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações na Justiça contra o órgão receberão um pagamento significativo no início de 2026. Essa liberação representa um avanço para beneficiários que aguardavam a resolução de seus processos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Detalhes do Pagamento
O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões para quitar atrasos em benefícios de aposentadorias, pensões por morte, auxílios de incapacidade e benefícios de prestação continuada. O pagamento abrange 183.000 processos já encerrados, sem possibilidade de recurso.
Requisitos para Receber
Para ter direito a este pagamento, é necessário que o processo esteja totalmente encerrado (transitado em julgado). Além disso, o valor a ser pago deve ser de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025) e a ordem de pagamento do juiz deve ter sido emitida em novembro de 2025.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Os pagamentos são feitos por meio de requisições de pequeno valor (RPV).
Processo de Pagamento e Prazo
As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz. O depósito é feito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado. Antes do pagamento, o processo passa por uma fase de processamento, quando as contas são abertas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LEIA TAMBÉM!
Após o depósito, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.
Como Verificar o Status do Pagamento
A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível pesquisar usando o CPF do beneficiário, o número do processo ou os dados do advogado. O campo “Valor inscrito na proposta” indica a modalidade: requisição de pequeno valor (RPF) ou precatório (PRF).
Diferenças entre RPV e Precatório
RPV: até 60 salários mínimos, paga em até 60 dias após a ordem judicial; Precatório: acima desse limite, pago uma vez por ano.
Herdeiros e Benefícios
Herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.
