INSS: 152 mil segurados receberão R$ 2,3 bi em atrasos de benefícios!
152 mil segurados do INSS recebem R$ 2,3 bi em atrasados após decisão do CJF. Benefícios de aposentadorias e pensões são quitados em 2026.
Um total de 152.331 segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações na Justiça contra o órgão receberão um pagamento significativo no início de 2026. Essa liberação representa um avanço para beneficiários que aguardavam a resolução de seus processos.
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Detalhes do Pagamento
O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões para quitar atrasos em benefícios de aposentadorias, pensões por morte, auxílios de incapacidade e benefícios de prestação continuada. O pagamento abrange 183.000 processos já encerrados, sem possibilidade de recurso.
Requisitos para Receber
Para ter direito a este pagamento, é necessário que o processo esteja totalmente encerrado (transitado em julgado). Além disso, o valor a ser pago deve ser de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025) e a ordem de pagamento do juiz deve ter sido emitida em novembro de 2025.
Os pagamentos são feitos por meio de requisições de pequeno valor (RPV).
Processo de Pagamento e Prazo
As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz. O depósito é feito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado. Antes do pagamento, o processo passa por uma fase de processamento, quando as contas são abertas.
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Após o depósito, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.
Como Verificar o Status do Pagamento
A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível pesquisar usando o CPF do beneficiário, o número do processo ou os dados do advogado. O campo “Valor inscrito na proposta” indica a modalidade: requisição de pequeno valor (RPF) ou precatório (PRF).
Diferenças entre RPV e Precatório
RPV: até 60 salários mínimos, paga em até 60 dias após a ordem judicial; Precatório: acima desse limite, pago uma vez por ano.
Herdeiros e Benefícios
Herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.
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