Indulto Natalino 2025: Presidente Luiz Inácio Silva concede perdão total a réus, com requisitos e exclusões específicas. Saiba mais!
A publicação do decreto de indulto natalino de 2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23), esclarece o funcionamento deste mecanismo jurídico. O indulto, previsto na Constituição Federal, é um ato de clemência do Poder Executivo, concedido exclusivamente pelo presidente da República.
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Diferente da “saidinha”, que permite a visita temporária à família e exige o retorno à unidade prisional, o indulto significa o perdão total da pena. A medida extingue a punibilidade do condenado, possibilitando a liberdade definitiva, desde que não haja outras condenações pendentes.
Como Funciona na Prática
Embora seja um decreto presidencial, a liberdade não é imediata. O decreto funciona como um guia de regras, estabelecendo os requisitos objetivos (tempo de pena cumprido) e subjetivos (comportamento e ausência de faltas graves) para que o preso seja solto.
Para que o preso seja solto, a defesa (advogado ou defensor público) deve acionar a Justiça. Cabe ao juiz da Vara de Execuções Penais analisar cada caso individualmente, verificando se o detento se enquadra nas exigências do presidente naquele ano.
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O Que Define Quem Recebe o Perdão
O indulto tem caráter coletivo e humanitário, visando evitar o encarceramento em massa e atender a grupos vulneráveis. No entanto, o benefício possui limites legais severos.
A legislação e o próprio decreto impedem que o indulto seja concedido a condenados por crimes considerados de maior gravidade. Tradicionalmente, e reforçado no texto deste ano, estão vetados do benefício autores de: Crimes hediondos; Tortura, terrorismo e tráfico de drogas; Violência contra a mulher; Atentados contra o Estado Democrático de Direito (o que exclui condenados pelos atos de 8 de Janeiro).
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