Incra veta projeto de créditos de carbono em área da “Fazenda Amazônica”

Incra veta projeto de créditos de carbono em área da “Fazenda Amazônica” em Apuí (AM). Operação ilegal envolvendo empresário José Antônio Ramos Bittencourt e Banco Master investigada

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(Imagem de reprodução da internet).

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) anunciou, na quinta-feira, 22 de janeiro de 2026, o veto a um projeto de geração de créditos de carbono. A decisão ocorreu após análises que apontaram ilegalidade em uma operação relacionada à “Fazenda Amazônica”, uma área pública da União destinada à formação de um projeto de assentamento, localizada em Apuí (AM).

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A autarquia esclareceu que a área não poderia ser utilizada para iniciativas desse tipo.

Detalhes da Operação Ilegal

De acordo com o Incra, análises técnicas e jurídicas revelaram a ilegalidade de um contrato entre o empresário José Antônio Ramos Bittencourt e Marco Antônio de Melo, ligado ao Banco Master, referente à Fazenda Amazônica. A área é de propriedade da União e destinada à criação de um projeto de assentamento.

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Investigações e Solicitação de TAC

O empresário José Antônio Ramos Bittencourt informou ao Incra, em 28 de janeiro de 2025, sobre o contrato. Após o pedido, o Incra realizou uma visita técnica à área, dialogando com a comunidade local. Um grupo de trabalho foi criado para estabelecer parâmetros para uma futura iniciativa ambiental.

O caso foi encaminhado à Procuradoria Federal Especializada (PFE), que solicitou informações adicionais sobre o projeto.

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Posição do Incra e Banco Master

O Incra negou ter validado o projeto e afirmou não haver documentos que indicassem fraudes financeiras. Paralelamente, o Banco Master, que foi liquidado pelo Banco Central em novembro de 2025, com a prisão de Daniel Vorcaro, seu presidente, em janeiro de 2026, também se envolveu no caso.

As investigações revelaram que o grupo tentava gerar ativos ambientais em áreas da União.

Ações do Banco Central

O Banco Central informou que continuará apurando as responsabilidades e que as medidas sancionadoras podem ser aplicadas. Os bens dos controladores e ex-administradores da instituição liquidada ficaram indisponíveis, conforme a lei.

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