A inadimplência entre produtores rurais atingiu 8,1% no segundo trimestre de 2025, conforme levantamento da Serasa Experian. A pesquisa, divulgada em 12 de novembro de 2025, analisou um universo de 10,5 milhões de produtores – incluindo grandes, médios e pequenos –, e revela que o endividamento do setor continua em alta pela terceira ano consecutivo.
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O índice apresentou um aumento de 0,3 ponto percentual em relação ao primeiro trimestre de 2025, considerado estável pela Serasa Experian.
Comparativo Histórico
Ao comparar com o segundo trimestre de 2022, o início da série histórica, a inadimplência do agronegócio tem crescido em média 1 ponto percentual ao ano. Essa tendência indica um desafio persistente para o setor.
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Fatores que Contribuem para a Inadimplência
O levantamento da Serasa Experian aponta que o aumento dos custos de produção, a variação nos preços das commodities e o encarecimento do crédito são os principais fatores que explicam o cenário de endividamento. O head de agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta, ressaltou que os indicadores apontam para uma piora lenta, porém contínua, com o agronegócio enfrentando desafios de fluxo de caixa e endividamento acumulados nos últimos anos, exigindo atenção e reestruturação.
Ranking de Inadimplência por Estado
O estado do Amapá lidera o ranking de inadimplência, com 19,5% dos produtores em atraso. O Amazonas segue com 13,9%. Em contraste, os estados do Sul, apesar dos problemas climáticos desde 2021, apresentam as menores taxas do país. O Rio Grande do Sul registra o índice mais baixo, com 4,9%.
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Perfil dos Endividados
A pesquisa revela que os maiores índices de inadimplência estão entre os produtores sem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) – como arrendatários ou grupos familiares –, que registram 10,5% de endividamento. Grandes produtores apresentam um índice de 9,2% de endividamento.
Produtores médios e pequenos registram 7,8% e 7,6% respectivamente.
Metodologia da Pesquisa
O cálculo da Serasa Experian considera dívidas acima de R$ 1.000, com mais de 180 dias de atraso e até 5 anos relacionadas a atividades do agronegócio, como agroindústrias, revendas, serviços e comércio ligados ao campo.
