Imposto de Renda 2026: Prepare-se Agora e Evite Problemas com a Receita!

Imposto de Renda 2026: Prepare-se! A Receita Federal divulga calendário e regras. Não perca o prazo para evitar problemas fiscais. Confira os documentos e exigências!

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(Imagem de reprodução da internet).

Imposto de Renda 2026: Preparativos para a Declaração Anual

Com menos de um mês para o término do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal se prepara para divulgar o calendário oficial e as regras atualizadas para o ano de 2026. A etapa anual, que mobiliza milhões de contribuintes em todo o país, exige atenção para evitar contratempos e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

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Para facilitar o processo, a Receita disponibilizou uma lista de documentos e exigências essenciais. Os contribuintes devem estar atentos à documentação necessária para prestar contas ao Fisco. Entre os principais itens, destacam-se:

Além disso, é fundamental reunir os documentos referentes aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. O informe de rendimentos, fornecido pelos empregadores e pelo INSS, deve ser apresentado até o dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês. Este documento detalha os valores recebidos, discriminando rendimentos tributáveis, isentos e impostos retidos na fonte.

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Para aqueles que possuem rendas variáveis, como investimentos em renda variável, é necessário apresentar notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras, além dos DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável.

As empresas foram obrigadas a enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano.

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Caso os comprovantes não tenham sido enviados, o contribuinte deve solicitar diretamente à empresa ou utilizar os dados da declaração pré-preenchida, que está disponível desde 1º de abril de 2025.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026? A Receita Federal estabeleceu critérios específicos para determinar quem deve prestar contas. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil ou tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440, devem declarar.

Outras situações que exigem a declaração incluem a intenção de compensar prejuízos de atividade rural, a obtenção de ganho de capital na venda de bens ou direitos, a realização de operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil, a realização de operações de day trade com ganho líquido, a ocorrência de vendas de ações com apuração de lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil, a posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, a mudança de status de residente no Brasil durante o ano, a declaração de bens no exterior ou participação em entidades controladas fora do país, a utilização de trust no exterior, a optação por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento no prazo de 180 dias e a atualização de bens no exterior a valor de mercado, além da recepção de rendimentos financeiros ou dividendos de entidades no exterior.

O informe de rendimentos, fornecido pelos empregadores e pelo INSS, deve ser apresentado até o dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês.

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