Imposto de Renda 2026: Dúvidas e Tudo Que Você Precisa Saber Para Não Errar!
Declare Imposto de Renda 2026: Dúvidas? Receita Federal define calendário! Não perca o prazo e evite multas. Saiba quem precisa declarar em 2026!
A proximidade da declaração do Imposto de Renda em 2026 tem gerado muitas dúvidas. Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado o calendário oficial, com base nos anos fiscais anteriores, a entrega da declaração costuma ocorrer entre março e o último dia útil de maio. É importante ficar atento para evitar atrasos e multas.
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Para saber se você precisa declarar, é preciso verificar se se enquadra em alguma das categorias estabelecidas pela Receita Federal. Em 2026, a obrigatoriedade se aplica a contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, obtiveram rendimentos isentos ou de fonte paga que ultrapassaram R$ 200 mil, ou tiveram receita bruta com atividades rurais superior a R$ 169.440.
Além disso, a declaração é obrigatória para quem pretende compensar prejuízos de atividades rurais, obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil, ou teve vendas de ações com apuração de lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil.
Apesar da nova tabela do Imposto de Renda ter sido aprovada, com a ampliação da faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, essa medida não impactará a declaração de 2026. A regra de isenção só se aplica a rendimentos recebidos a partir de 2026, refletindo-se na declaração de 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do IR é de R$ 2.428,80, e a isenção efetiva contempla rendimentos mensais de até R$ 3.036 — o equivalente a dois salários mínimos.
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Para realizar a declaração, você precisará reunir os seguintes documentos: Documento oficial com CPF (CNH ou RG), comprovante de endereço atualizado, CPF do cônjuge, número do Título de Eleitor, recibo da declaração do ano anterior, se houver, número do PIS, NIT ou inscrição no INSS, dados completos de dependentes e alimentandos.
Além disso, será necessário apresentar informes de rendimentos do titular e dependentes, extratos de contas e aplicações financeiras, relatórios de aluguéis, informes de previdência privada, rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal, notas de corretagem, DARFs pagos, informes de rendimentos de investimentos e outros documentos que comprovem suas receitas e despesas.
Com base nos cronogramas anteriores, o primeiro lote de restituições deve ser liberado em 29 de maio, último dia útil do mês. Já o quinto e último lote tende a ser pago até o fim de setembro.
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