Imóvel Sem Escritura? Uma Nova Oportunidade para Você!
(Foto: FDR)
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Uma notícia importante e positiva que pode mudar sua vida! Uma nova legislação veio para facilitar a regularização de imóveis, mesmo que você não tenha a escritura pública registrada. Isso significa que o “contrato particular” que você possui pode ser suficiente para dar início ao processo de regularização no cartório, sem a necessidade de entrar com ação judicial em muitos casos.
Como funciona na prática?
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Antes, a falta da escritura pública era um grande obstáculo, mesmo que a pessoa já morasse no imóvel há anos ou tivesse pago tudo ao vendedor. Mas agora:
Quem pode se beneficiar?
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Essa mudança é especialmente boa para pessoas que:
Por que a escritura de um imóvel é tão importante?
Regularizar seu imóvel traz benefícios reais como:
Custos envolvidos
Pode haver custos com:
Mesmo assim, costuma ser mais rápido e menos caro que um processo judicial tradicional.
Informações Importantes
A regularização não é automática. É necessário:
Notícia boa! (Foto: Divulgação)
Observação: Para mais informações e orientações, consulte um advogado especializado em direito imobiliário.
- Você pode apresentar o contrato no cartório.
- A regularização pode ser feita por usucapião extrajudicial ou adjudicação compulsória, dependendo do caso.
- O processo ocorre diretamente no cartório de registro de imóveis, sem juízo, quando não há disputa ou contestação. Isso traz mais rapidez e menos custos comparado aos processos judiciais tradicionais.
- Compraram o imóvel com contrato particular há anos;
- Moram há muito tempo no imóvel sem registro formal;
- Têm medo de perder o direito ao imóvel por falta de documentação.
- Possibilidade de o imóvel ser legalmente reconhecido;
- Garantia de segurança jurídica para você e sua família;
- Valorização do patrimônio no mercado.
- Taxas de cartório;
- Certidões;
- ITBI (em alguns casos);
- Honorários advocatícios (quando necessário).
- Que você apresente dados claros sobre a transação;
- Que não haja disputas ou oposição por parte de terceiros;
- Documentação adequada para análise pelo cartório.
