Idosos que Trabalharam em 2024 Podem Receber Até R$ 1.621! Descubra como você pode receber até R$ 1.621 em 2026! Trabalhadores com 60 anos ou mais que tiveram carteira assinada em 2024 têm direito ao abono PIS/PASEP. Consulte agora mesmo se você se encaixa nos critérios!
Boa notícia para trabalhadores com 60 anos ou mais! Se você atuou com carteira assinada em 2024, pode ter direito ao abono salarial PIS/PASEP, com um valor que pode chegar a R$ 1.621 em 2026.
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(Foto: I.A)
O governo está liberando nesta semana o pagamento para milhares de trabalhadores mais velhos que cumpriram os critérios. Para ter direito ao benefício em 2026, é preciso atender a algumas exigências.
Quem tem direito ao abono PIS/PASEP em 2026?
O benefício é destinado a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (PASEP) que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024. Além disso, é necessário ter recebido até dois salários mínimos de média mensal e estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, com os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou eSocial.
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Qual o valor que o idoso pode receber pelo PIS/PASEP?
O valor do abono varia de acordo com o tempo trabalhado em 2024. Quem trabalhou 12 meses recebe o valor máximo: R$ 1.621. Quem trabalhou menos meses recebe um valor proporcional. Mesmo quem trabalhou por pouco tempo pode ter dinheiro a receber.
Como consultar o PIS/PASEP?
A consulta é simples e pode ser feita sem sair de casa, a partir do dia 5 de fevereiro, próxima quinta-feira. Você pode utilizar os seguintes canais:
Após a consulta, o sistema informará se há valor disponível, a data de pagamento e a forma de recebimento.
Quando o pagamento será feito?
O pagamento segue o mês de nascimento do trabalhador. Quem recebe pela Caixa ou Banco do Brasil recebe automaticamente. Os demais podem sacar por outros canais oficiais.
Lembre-se: mesmo que você não veja o dinheiro no contracheque, é importante consultar o PIS/PASEP. Essa é uma oportunidade de receber um benefício que está garantido por lei.
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