Idosos envolvidos no 8 de Janeiro recebem prisão domiciliar e chocante revelação

Idosos Condenados no 8 de Janeiro Recebem Prisão Domiciliar
O ministro do STF concedeu a prisão domiciliar humanitária para 18 idosos envolvidos nos atos do 8 de Janeiro. Os beneficiários, com idades entre 60 e 73 anos, sofrem de doenças graves e estavam cumprindo pena em regime fechado. A decisão, tomada na sexta-feira (24 de abril de 2026), ocorreu seis dias antes do Congresso analisar um projeto de lei sobre dosimetria de penas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Moraes justificou a flexibilização da regra legal, considerando a existência de “excepcionais situações da situação concreta, como as de doenças graves”. Os idosos serão monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas e terão restrições de acesso às redes sociais, saída do país e recebimento de visitas, exceto em casos de contato com familiares próximos – pais, irmãos, filhos e netos.
Monitoramento e Restrições
O Poder360 disponibilizou um formulário de cadastro com alertas grátis, em conformidade com a LGPD. A notícia se espalhou rapidamente nas redes sociais, com um vídeo mostrando Iraci Megumi Nagoshi, 73 anos, e Francisca Hildete Ferreira, 63 anos, saindo da Penitenciária Feminina de Sant’Anna, em São Paulo, com a ajuda de um andador.
As imagens revelam que Iraci se locomove utilizando um andador.
Beneficiários da Decisão
Os 18 indivíduos incluem Iraci Megumi Nagoshi (73 anos), condenada a 14 anos de prisão e que cumpriu 1 ano, 7 meses e 5 dias; Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como “Fátima de Tubarão” (70 anos), com pena de 17 anos cumprida em 3 anos, 10 meses e 24 dias; Sonia Teresinha Possa (68 anos), condenada a 14 anos cumprida em 1 ano, 8 meses e 29 dias; Jair Domingues de Morais (68 anos), com pena de 14 anos cumprida em 2 anos, 5 meses e 18 dias; José Carlos Galanti (67 anos), condenado a 16 anos e 6 meses cumprido em 2 anos, 4 meses e 24 dias; Walter Parreira (65 anos), com pena de 14 anos cumprida em 2 anos, 5 meses e 28 dias; Ana Elza Pereira da Silva (65 anos), condenada a 14 anos cumprida em 2 anos, 5 meses e 4 dias; Luis Carlos de Carvalho Fonseca (65 anos), com pena de 17 anos cumprida em 2 anos, 2 meses e 21 dias; Maria do Carmo da Silva (63 anos), condenada a 14 anos cumprida em 2 anos, 5 meses e 14 dias; Levi Alves Martins (63 anos), com pena de 16 anos e 6 meses cumprida em 2 anos, 4 meses e 30 dias; Francisca Hildete Ferreira (63 anos), condenada a 13 anos e 6 meses cumprida em 2 anos, 7 meses e 28 dias; Moisés dos Anjos (63 anos), com pena de 16 anos e 6 meses cumprida em 2 anos, 6 meses e 20 dias; João Batista Gama (63 anos), condenado a 17 anos cumprido em 4 anos e 5 meses; Marcos Afonso Campos dos Santos (63 anos), condenado a 14 anos cumprido em 2 anos, 6 meses e 7 dias; Claudio Augusto Felippe (62 anos), com pena de 16 anos e 6 meses cumprida em 4 anos e 24 dias; Germano Siqueira Lube (62 anos), condenado a 14 anos cumprido em 1 ano, 1 mês e 17 dias; Nelson Ferreira da Costa (61 anos), com pena de 16 anos e 6 meses cumprida em 1 ano, 6 meses e 3 dias; e Rosemeire Aparecida Morandi (60 anos), condenada a 17 anos cumprida em 2 anos, 5 meses e 29 dias.
Leia também
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Decisão Antecipa Debate no Congresso
A transferência dos idosos para a prisão domiciliar ocorre em um momento crucial, pois o Congresso Nacional está prestes a analisar o Projeto de Lei da Dosimetria, que visa estabelecer critérios mais precisos para a aplicação de penas. A medida representa um ponto de inflexão no caso, com o STF reconhecendo a necessidade de considerar as particularidades de cada indivíduo.
Autor(a):
redacao
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.


