Idosos, atenção! Isenção do IPTU 2026 é possível! Descubra como garantir o alívio financeiro e simplifique sua vida. Saiba os requisitos e como solicitar agora mesmo!
A chegada de cada novo ano sempre traz consigo a preocupação com as contas fixas, e uma das mais relevantes é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026. Para muitos idosos e aposentados, essa cobrança pode ser eliminada, graças a uma isenção que, em muitos municípios brasileiros, é um direito garantido.
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A isenção do IPTU 2026 para idosos é um benefício que exige o cumprimento de critérios específicos, mas que pode trazer alívio financeiro. Para entender como isso funciona, é preciso conhecer os requisitos básicos.
O principal critério para obter a isenção é a posse de apenas um imóvel. A maioria das prefeituras exige que o idoso seja o proprietário ou usufrutuário de um único imóvel no município. Além disso, é fundamental que o imóvel seja utilizado como moradia principal, sem fins comerciais ou aluguel.
Para evitar que o benefício seja utilizado de forma indevida, a legislação municipal costuma estabelecer um limite de renda mensal para o idoso. Em geral, esse limite varia entre 2 e 3 salários mínimos. Considerando o salário mínimo de 2026, que foi fixado em R$ 1.518,00, o teto de renda para isenção total pode ficar em torno de R$ 4.554,00. É importante verificar o valor exato no seu município.
Para formalizar o pedido de isenção, o idoso ou seu representante legal deve entrar em contato com a Secretaria da Fazenda de sua cidade. A documentação necessária geralmente inclui o Registro Geral (RG), o Cadastro de Pessoa Física (CPF), o extrato detalhado dos rendimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o comprovante de residência.
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Além disso, é preciso apresentar a matrícula do imóvel.
É fundamental estar atento ao calendário de prazos estabelecido pela prefeitura, pois o pedido de isenção deve ser feito dentro do período determinado. Em algumas cidades, o prazo é nos primeiros meses do ano, enquanto em outras, o vencimento da primeira parcela do IPTU serve como marco para iniciar o processo.
Em algumas localidades, o idoso deve renovar o pedido de isenção a cada 2 ou 4 anos, para comprovar que ainda cumpre os requisitos de renda e propriedade única. Essa renovação garante que o benefício continue válido e evita qualquer irregularidade.
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