Idosos e o Transporte Gratuito: Como Garantir sua Mobilidade
Muitos brasileiros desconhecem a fundo o Estatuto do Idoso, mas uma de suas maiores conquistas é o direito à mobilidade gratuita. Se você ou alguém da sua família ultrapassou os 60 anos, é hora de entender como garantir o acesso ao transporte público e viagens interestaduais sem custo.
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Idosos não pagam passagem de ônibus quando atendem aos requisitos; saiba como!
Qual a Idade para Andar de Ônibus de Graça?
Embora o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) estabeleça que o direito à mobilidade gratuita se aplica a partir dos 65 anos para transportes coletivos públicos urbanos, muitos municípios possuem leis próprias que antecipam esse benefício para quem tem 60 anos.
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Como Comprovar o Direito ao Transporte Gratuito?
Para o transporte urbano (dentro da cidade), o processo é simples: basta apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a idade. Em muitas cidades, é recomendável fazer o da empresa de transporte local para facilitar a passagem pela catraca e garantir o assento reservado.
Viagens Interestaduais Gratuitas (Ônibus entre Estados)
Aqui as regras mudam um pouco e envolvem a renda do passageiro. Para viagens de longa distância, as empresas de ônibus são obrigadas a reservar:
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Importante: Para viagens entre estados, o idoso deve solicitar o bilhete com pelo menos 3 horas de antecedência em relação ao horário de partida.
O Que é Necessário para o Agendamento?
Para garantir sua vaga em viagens longas, você precisará apresentar:
Dica de Ouro: A Carteira do Idoso
Se você não tem como comprovar renda de forma convencional, pode emitir a Carteira do Idoso através do site oficial ou no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo. Ela é válida em todo o Brasil e facilita o acesso aos bilhetes gratuitos.
- A partir dos 65 anos: O direito é garantido pela Constituição Federal em todo o território nacional.
- Entre 60 e 64 anos: Depende da legislação da sua cidade ou estado. É importante consultar a prefeitura local para verificar as regras específicas.
- Para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.
- 50% de desconto no valor da passagem caso as duas vagas gratuitas já estejam ocupadas.
- Documento de identidade com foto;
- Comprovante de renda (extrato de pagamento do INSS, contracheque ou a Carteira do Idoso emitida pela Secretaria de Assistência Social).
