Idoso e IPTU: Garanta a isenção em 2026! 🚨 Prefeituras endureceram as regras! Se você tem 60 anos ou mais, entenda os critérios cruciais para não ter que pagar o IPTU. Renda limitada, imóvel único e uso residencial são os segredos! Não perca o prazo e garanta seu benefício. Consulte a legislação da sua cidade!
Muitos brasileiros acreditam que completar 60 anos é um “passaporte automático” para parar de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No entanto, em 2026, as prefeituras intensificaram a fiscalização, elevando os critérios para a isenção.
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Se você é idoso ou possui idade avançada, entender os requisitos específicos da sua cidade é a única forma de garantir o benefício antes que os boletos comecem a vencer.
A isenção do IPTU para idosos não é automática e depende de uma série de fatores. Vamos analisar os três pontos cruciais que costumam ser esquecidos:
A maioria dos municípios exige que o idoso tenha uma renda mensal limitada. Com o passar de 2026, o teto para isenção também mudou. A regra geral, em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, é que o direito é garantido para quem ganha até 3 salários mínimos (R$ 4.554,00).
Erro Comum: A renda considerada é a bruta familiar. Se o idoso mora com um filho que também trabalha formalmente, a soma das rendas pode ultrapassar o teto, causando o indeferimento do pedido.
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Este é o filtro que mais derruba solicitações. Para ter “IPTU grátis”, você precisa:
Erro Comum: Se o idoso utiliza parte da casa para um pequeno comércio ou aluga um “puxadinho” nos fundos com entrada independente, a prefeitura pode descaracterizar o uso exclusivamente residencial e negar a isenção.
Não basta ser o único imóvel; ele precisa estar dentro de um padrão de valor estabelecido pela prefeitura. O valor venal (valor que o governo atribui ao imóvel) é um fator determinante.
Exemplo: Em algumas cidades, o valor venal do imóvel não pode ultrapassar um determinado limite (ex: 120m² em Brasília).
Se você nunca pediu ou se sua cidade exige renovação, você precisa agir:
1. Documentação: Prepare o RG, CPF, extrato do benefício do INSS (comprovando a renda de janeiro de 2026) e a cópia da matrícula do imóvel.
2. Pedido Digital: A maioria das prefeituras agora permite o pedido pelo portal oficial.
3. Atenção ao Prazo: Geralmente, o pedido deve ser feito até o vencimento da primeira parcela do carnê. Após esse prazo, você pode perder o direito para o ano corrente.
Importante: Se você tem uma doença grave, muitas cidades oferecem isenção de IPTU independente da idade. Vale a pena consultar a legislação local sobre “Isenção por Enfermidade”.
Tabela Comparativa:
| Cidade | Idade Mínima | Teto de Renda | Critério de Imóvel |
|—————–|————–|————–|——————–|
| São Paulo | 60 anos | Até 3 salários mínimos | Único imóvel e valor venal limitado |
| Rio de Janeiro | 60 anos | Variável (Lei 6.250) | Uso residencial e valor venal baixo |
| Brasília | 60 anos | Até 2 salários mínimos | Área construída até 120m² |
| Belo Horizonte | 60 anos | Variável | Imóvel único e residencial |
Observação: Esta informação é um guia geral. Consulte sempre a legislação específica da sua cidade para obter informações precisas e atualizadas.
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