Hugo Motta pretende apresentar a ‘PEC da Blindagem’ e a anistia, e deputados progressistas criticam o ‘pacotão da impunidade’

A isenção de Imposto de Renda foi adiada; a decisão foi tomada após reunião de líderes, nesta terça-feira (16).

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(Imagem de reprodução da internet).

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), determinou que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 3/2021, também chamada de “PEC da Blindagem”, seja discutida nesta semana, pois agora exige autorização do Congresso para conduzir investigações envolvendo parlamentares. A proposta é considerada uma proteção a parlamentares que enfrentam processos judiciais, em especial no que tange ao desvio de emendas parlamentares.

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A decisão foi tomada na reunião de líderes nesta terça-feira (16) e divulgada por Motta através de uma publicação na rede social X.

Após a reunião do Colégio de Líderes, informo que pautaremos o Projeto de Lei 1300/2025, que mantém a isenção da conta de energia para famílias em vulnerabilidade social. Também pautaremos a Proposta de Emenda Constitucional 3/2021, matéria que fortalece a atividade parlamentar e que foi defendida pela maioria da representação do Colégio de Líderes. Amanhã convoquei nova reunião de líderes para deliberar sobre a urgência dos projetos que tratam do ocorrido em 8 de janeiro de 2023.

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O presidente da Câmara adicionou à agenda a Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em julho pelo governo federal, que concede isenção integral na conta de energia elétrica para famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar de até um salário mínimo e meio e com consumo limitado a 80 quilowatts-hora mensais. A MP estava com prazo de validade próximo ao vencimento.

Hugo Motta ainda se comprometeu em incluir na agenda do Congresso Nacional o projeto de anistia para os condenados pela tentativa de golpe de Estado no Brasil.

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Compreenda o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição da Blindagem.

A Proposta de Emenda à Constituição institui a proibição da prisão preventiva por decisão uníssona, isto é, de um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta determina que a detenção sob flagrante de parlamentares federais e senadores restará autorizada apenas em casos envolvendo crimes de natureza inafiançável, conforme definidos na Constituição, tais como racismo e crimes hediondos.

A determinação ainda impede que o ministro julgue a medida cautelar em regime de plantão forense. Dessa forma, a detenção em flagrante restará limitada aos casos expressamente previstos na Constituição, como racismo, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.

A instauração de processo penal contra deputados e senadores requer, necessariamente, a aprovação do parlamento, juntamente com a definição do regime de votação reservada para essas autorizações.

Fonte por: Brasil de Fato

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