A partir de 16 de dezembro de 2025, entrarão em vigor novas diretrizes para o check-in e check-out de hóspedes em hotéis brasileiros. A portaria, publicada em setembro, visa padronizar processos, garantir transparência e assegurar a qualidade da limpeza e organização das unidades de hospedagem.
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A medida não altera as diretrizes gerais do setor.
Horários e Limpeza
A nova regulamentação define que a diária corresponde a um período de 24 horas, incluindo o tempo destinado à limpeza, que não pode exceder 3 horas. Isso concede aos hóspedes, no mínimo, 21 horas de uso do quarto, considerando o tempo de check-in e check-out.
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Serviços e Opções do Hóspede
Durante a estadia, os estabelecimentos devem oferecer serviços de arrumação, higiene e limpeza, com frequência adequada à categoria do hotel. Os hóspedes podem optar por dispensar esses serviços, desde que a privacidade e a segurança dos demais hóspedes sejam mantidas.
Registro de Hóspedes Digital
Para otimizar o processo, a portaria também define a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, substituindo a ficha de papel. Os hóspedes poderão realizar o pré-check-in utilizando QR Code, link compartilhado ou dispositivo fornecido pelo hotel. O acesso pode ser feito através da conta gov.br ou credenciais específicas da plataforma, sendo isento para estrangeiros.
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Fiscalização e Sanções
O Ministério do Turismo e seus delegados serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das novas regras, aplicando sanções em caso de irregularidades. A plataforma Airbnb, por exemplo, está isenta dessas exigências específicas, embora permaneça sujeita às regras gerais do direito do consumidor.
