Hospedagens devem usar Ficha Digital até abril de 2026: Saiba como funciona!

Hospedagens Nacionais Devem Adotar Ficha Nacional de Hóspedes Digital Até Abril de 2026
Todos os estabelecimentos de hospedagem em todo o país têm um prazo até a próxima segunda-feira, dia 20 de abril de 2026, para implementar a Ficha Nacional de Hóspedes (FNRH) na versão digital. Este novo método de check-in, que o Ministério do Turismo vem implementando progressivamente desde novembro de 2025, torna-se obrigatório.
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A mudança visa eliminar a necessidade de guardar formulários em papel por um período de cinco anos. Com isso, a guarda dos dados será transferida para os servidores do governo federal. O objetivo principal é otimizar o atendimento aos turistas e reduzir os custos operacionais para os hotéis e pousadas do setor.
Benefícios e Funcionalidades do Novo Cadastro
A adoção digital promete agilizar muito o processo de chegada dos visitantes. Além disso, a coleta desses dados melhorará significativamente as estatísticas usadas no planejamento do turismo brasileiro.
Como o Viajante Realiza o Registro
O hóspede tem a opção de preencher os dados com antecedência, utilizando o sistema através de um link enviado pelo próprio hotel antes da viagem. Alternativamente, o cadastro pode ser feito no local, no saguão, por meio da leitura de um QR Code, o que permite que vários hóspedes preencham a ficha simultaneamente.
Recomendações e Segurança no Preenchimento
Embora não seja mandatório, o Ministério recomenda o uso da conta gov.br. Isso ocorre porque o sistema dispensa a assinatura física e garante maior segurança contra fraudes, já que a identidade é validada eletronicamente.
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Para hóspedes que não se sentirem confortáveis com a tecnologia ou se recusarem a usar o sistema digital, a recepção do hotel deverá realizar o preenchimento de forma assistida. O sistema possui recursos avançados, cruzando informações com a Receita Federal em tempo real para rejeitar CPFs inválidos ou dados inconsistentes.
Impactos Operacionais para os Estabelecimentos de Hospedagem
Para operar com o novo sistema, é fundamental que o estabelecimento esteja devidamente cadastrado no Cadastur, que é o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos. É importante ressaltar que a responsabilidade legal pelo envio e pela exatidão das informações fornecidas ao governo recai sobre o hotel.
Integração de Sistemas e Obrigações
Grandes redes hoteleiras e hotéis que já utilizam um PMS (Sistema de Gestão de Propriedade) podem integrar o envio de dados de maneira automatizada. Isso pode ser feito por meio de uma API gratuita fornecida pelo governo. Já os pequenos estabelecimentos sem sistema próprio podem gerenciar as reservas diretamente pelo portal do Ministério do Turismo, sem custos adicionais.
O não cumprimento das novas regras pode acarretar em notificações e sanções administrativas, aplicadas por diversos órgãos de fiscalização, sejam eles federais, estaduais ou municipais. Este processo foi divulgado em 19 de abril de 2026.
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