O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou na terça-feira (16) um ato normativo que estabelece a correção das certidões de óbito dos 11 adolescentes falecidos na chacina de Acari, no Rio de Janeiro, em 1990. A determinação atende à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que considerou as mortes resultado de ação violenta do Estado por meio de desaparecimento forçado.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Os familiares participaram da sessão plenária do CNJ. A presidente do coletivo Mães de Acari, Aline Leite de Souza, destacou a relevância do reconhecimento. O movimento de mães se mostrou como o primeiro a relatar a violência policial no Brasil.
Este é o primeiro caso após a democracia do desaparecimento forçado. Trinta e cinco anos são importantes, enfatizando que são três décadas e meia. É bom que ainda temos três mães presentes. A minha já faleceu, mas o que é para uma mãe ter uma certidão de nascimento e não ter a de óbito do seu filho? Principalmente de um desaparecimento forçado e causado por agente do Estado, afirmou Aline, filha de Vera Lúcia Flores, uma das Mães de Acari.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Para receber notícias do Brasil de Fato RJ no seu WhatsApp.
Os cartórios devem registrar como causa da morte nas certidões dos 11 jovens “violência causada por agente do Estado brasileiro no contexto da chacina de Acari”. Também deve constar o local do crime, ocorrido na cidade de Magé, na Baixada Fluminense; anotação referente à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que responsabilizou o Estado pelo crime; e a Lei Estadual n. 9.753/2022, que prevê reparação financeira às famílias.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LEIA TAMBÉM!
99Food anuncia investimento de R$ 2 bilhões no Brasil; entregadores solicitam diálogo e condições de trabalho aprimoradas
Executivo retorna R$ 1,29 bilhão a servidores públicos prejudicados por erros em pagamentos
Cadastro Único: 2 milhões de famílias necessitam atualizar informações cadastrais; confira como
Em 2024, o Brasil foi julgado pela CIDH em relação às mortes das 11 vítimas e à falta de investigações. A decisão ocorreu mais de 30 anos após o ocorrido. Ao longo dos anos, a mãe e os familiares não puderam acompanhar a busca por justiça para seus filhos.
O governo foi condenado a implementar diversas ações: prosseguir com a apuração do sumiço; conduzir uma busca intensa por seu local de localização; promover um ato público de admissão de responsabilidade internacional; estabelecer no bairro de Acari um local de memória; oferecer assistência médica e psicológica às famílias; assegurar reparação financeira às vítimas; e desenvolver um estudo sobre a atuação de milícias e grupos de extermínio no estado.
Fonte por: Brasil de Fato
