O Conselho Nacional de Justiça determina a execução da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou na terça-feira (16) um ato normativo que estabelece a correção das certidões de óbito dos 11 adolescentes falecidos na chacina de Acari, no Rio de Janeiro, em 1990. A determinação atende à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que considerou as mortes resultado de ação violenta do Estado por meio de desaparecimento forçado.
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Os familiares participaram da sessão plenária do CNJ. A presidente do coletivo Mães de Acari, Aline Leite de Souza, destacou a relevância do reconhecimento. O movimento de mães se mostrou como o primeiro a relatar a violência policial no Brasil.
Este é o primeiro caso após a democracia do desaparecimento forçado. Trinta e cinco anos são importantes, enfatizando que são três décadas e meia. É bom que ainda temos três mães presentes. A minha já faleceu, mas o que é para uma mãe ter uma certidão de nascimento e não ter a de óbito do seu filho? Principalmente de um desaparecimento forçado e causado por agente do Estado, afirmou Aline, filha de Vera Lúcia Flores, uma das Mães de Acari.
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Os cartórios devem registrar como causa da morte nas certidões dos 11 jovens “violência causada por agente do Estado brasileiro no contexto da chacina de Acari”. Também deve constar o local do crime, ocorrido na cidade de Magé, na Baixada Fluminense; anotação referente à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que responsabilizou o Estado pelo crime; e a Lei Estadual n. 9.753/2022, que prevê reparação financeira às famílias.
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Em 2024, o Brasil foi julgado pela CIDH em relação às mortes das 11 vítimas e à falta de investigações. A decisão ocorreu mais de 30 anos após o ocorrido. Ao longo dos anos, a mãe e os familiares não puderam acompanhar a busca por justiça para seus filhos.
O governo foi condenado a implementar diversas ações: prosseguir com a apuração do sumiço; conduzir uma busca intensa por seu local de localização; promover um ato público de admissão de responsabilidade internacional; estabelecer no bairro de Acari um local de memória; oferecer assistência médica e psicológica às famílias; assegurar reparação financeira às vítimas; e desenvolver um estudo sobre a atuação de milícias e grupos de extermínio no estado.
Fonte por: Brasil de Fato
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