Homem simula acidente e é condenado por soco em porta no RS
Autor tenta novamente desacreditar empresa com alegações falsas, já rejeitadas em outra ação judicial.

Justiça do Trabalho Condena Orientador por Forjar Acidente
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou um orientador de vendas por alegar falsamente um acidente de trabalho, após dar um soco em uma porta e atribuir a lesão a um suposto atendimento negado à sua esposa.
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De acordo com a decisão, publicada nesta segunda-feira (6), o orientador deverá pagar uma multa por litigância de má-fé no valor de R$ 1,4 mil, correspondente a 2% do valor da causa. A decisão foi confirmada por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Turma do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região).
Conforme os autos do processo, o homem tentou simular um acidente de trabalho, mas a perícia constatou que a lesão apresentada não tinha relação direta com as atividades desenvolvidas no trabalho. A magistrada destacou o volume de informações contraditórias fornecidas pelo funcionário, que inicialmente alegou ter se machucado ao dar um soco em uma porta, mencionando um médico que teria negado atendimento à sua esposa.
Posteriormente, ao passar mal no trabalho e ser orientado a buscar atendimento, ele alterou a versão, dizendo no posto de saúde que havia caído sobre o pulso, na própria empresa, após carregar caixas muito pesadas. A perícia médica concluiu que a tendinite e a síndrome do túnel do carpo diagnosticadas no pulso direito do trabalhador não tinham qualquer relação com suas atividades laborais. A perícia também afastou a possibilidade de esforços repetitivos ou excesso de peso nas tarefas desempenhadas pelo empregado, derrubando a alegação de acidente de trabalho.
Para a juíza, os relatos inconsistentes do trabalhador demonstraram “total falta de credibilidade à narrativa”. Ela reforçou que o dever de boa-fé objetiva deve nortear o comportamento das partes durante toda a relação contratual e processual. A magistrada ainda mencionou que o artigo 793-B da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que considera de má-fé quem “altera a verdade dos fatos” e usa “do processo para conseguir objetivo ilegal”.
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O trabalhador recorreu ao TRT-4, argumentando que as “eventuais imprecisões ou omissões” em sua narrativa não deveriam ser interpretadas como dolo, e que a lesão, na verdade, teria sido resultado de um “ambiente de trabalho inadequado”. No entanto, a desembargadora e relatora do caso manteve a sentença. Ela pontuou que a omissão de um fato crucial – o soco na porta, ocorrido fora do ambiente de trabalho – e a alteração da verdade dos fatos caracterizaram a litigância de má-fé.