Homem Recondenado Após Reviravolta Surpreendente em Estupro de Vulnerável!

Homem é condenado por estupro de vulnerável após reviravolta na Justiça! Ministério Público usa recurso crucial para condenar o acusado. Saiba mais!

25/02/2026 14:56

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(Imagem de reprodução da internet).

Reversão na Justiça: Homem é condenado por Estupro de Vulnerável

A Justiça de Minas Gerais voltou a condenar um homem de 35 anos, que havia sido previamente absolvido, por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A reviravolta no caso, que ocorreu na tarde desta quinta-feira (25), foi resultado de um recurso apresentado pelo Ministério Público.

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A CNN Brasil explica como um instrumento utilizado pelo MP foi crucial para a nova decisão judicial.

Recurso do Ministério Público

O Ministério Público utilizou um recurso chamado “Embargos de Declaração” com efeitos infringentes. Essa ferramenta legal permite questionar omissões ou contradições em uma decisão judicial. Quando se trata de efeitos infringentes, a correção dessas falhas é tão significativa que pode alterar completamente o resultado do julgamento.

No caso, a mudança se deu porque o homem e a mãe da criança, ambos inicialmente absolvidos, foram agora condenados e estão sob custódia da polícia.

Argumentos Legais

O Código Penal (Art. 217-A) estabelece que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, considerando que a criança ainda não atingiu o desenvolvimento físico e psíquico para tomar decisões sobre sua vida sexual.

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O Ministério Público argumentou que a absolvição anterior violava a Súmula 593 do STJ, que afirma que, em crimes contra menores de 14 anos, o consentimento da vítima ou a existência de um relacionamento amoroso não são fatores que invalidam o crime.

Decisão do TJ MG

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em uma decisão monocrática, acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes apresentados pelo Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação do processo envolvendo o estupro de vulnerável na Comarca de Araguari.

O magistrado manteve a sentença condenatória de primeira instância em relação aos dois acusados e determinou a expedição imediata de mandados de prisão em desfavor do homem de 35 anos e da genitora da vítima.

Posição do Juiz e Repercussão

Ao absolver o homem de 35 anos da acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, o desembargador Magid Nauef Maur, do TJMG, destacou os “elogios” da vítima em relação à “forma” como ele a tratava. “Ela mencionou que ele a tratava bem e que ele era bom para ela e sua família”, afirmou.

Para justificar a absolvição, o desembargador defendeu que houve uma “coação, fraude ou constrangimento”, mas sim um vínculo afetivo consensual, com a prévia aprovação dos pais da vítima e vivenciado como algo positivo pelos olhos de todos.

Parlamentares de diferentes partidos políticos, como Erika Hilton (PSOL) e Nikolas Ferreira (PL), criticaram a decisão do tribunal mineiro. Erika Hilton formalizou uma denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmando que a decisão “liberou a pedofilia”, enquanto Nikolas Ferreira classificou o entendimento como uma “normalização do abuso”.

Na decisão, o desembargador afirmou ainda que a jovem pretendia “manter o relacionamento ao completar 14 anos”, idade mínima prevista na legislação para relações sexuais. Ao decidir absolver o homem e a mãe da menor, também acusada do processo, o magistrado se valeu de uma regra conhecida no Direito como “distinguishing”, que permite ao juiz não aplicar precedentes se valendo das particularidades do caso.

O magistrado ainda mencionou, na decisão, a “ingerência estatal desproporcional em uma realidade familiar consolidada, com potenciais efeitos deletérios à própria vítima e ao contexto socioafetivo no qual estava inserida”.

Além de Magid Nauef, outro desembargador, Walner Barbosa Milward de Azevedo, votou para absolver o acusado. A desembargadora Kárin Emmerich, revisora do caso, disse: “De acordo com a jurisprudência das cortes superiores, a violência no crime de estupro contra menor de quatorze é absoluta, não tem relevância para o deslinde do caso se a vítima aparentava ter idade acima dos quatorze anos.

O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima consentido por seus pais não afastam a ocorrência do crime”, disse Emmerich.

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