Declaração de Bens Recebidos por Herança ou Doação no Imposto de Renda 2026
A transferência de patrimônio, seja por doação (inter vivos) ou herança (causa mortis), representa um dos momentos mais complexos na gestão fiscal de pessoas físicas. Embora a legislação brasileira isente o beneficiário do recebimento de valores provenientes de herança ou doação, a obrigação de informar corretamente a origem e o destino dos bens é crucial para garantir a consistência patrimonial.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Compreender como declarar esses bens no Imposto de Renda 2026 – referente ao ano-calendário 2025 – é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e assegurar a regularidade fiscal, considerando o crescente uso de dados para análise.
Mecanismos de Declaração e Tratamento Tributário
A declaração de bens recebidos por doação ou herança possui uma natureza informativa no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), mas serve como base para acompanhar a evolução do patrimônio do contribuinte. O sistema exige a dupla identificação da origem do recurso (rendimento isento) e a atualização da posse do ativo (bens e direitos).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Para o IRPF 2026, o contribuinte deve reportar o valor recebido na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Em casos de herança, utiliza-se um código específico (geralmente a linha 14 – Transferências patrimoniais — doações e heranças), identificando o CPF do espólio ou do doador e o valor correspondente.
Simultaneamente, o bem deve ser registrado na ficha de “Bens e Direitos”, detalhando sua natureza (imóvel, veículo, aplicação financeira) e indicando na discriminação a forma de aquisição.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LEIA TAMBÉM!
Valores e Ganho de Capital
Um aspecto técnico importante é a forma de valor atribuído ao bem transferido. A legislação permite duas abordagens: Transferência pelo Custo de Aquisição, onde o bem é transferido pelo mesmo valor que constava na declaração do doador ou do falecido, sem apuração de ganho de capital; ou Transferência a Valor de Mercado, onde o bem é avaliado e transferido pelo seu preço atual de mercado.
Caso esse valor seja superior ao custo de aquisição original, a diferença é considerada ganho de capital, sujeito a tributação (geralmente 15% sobre o lucro). A escolha entre essas modalidades depende de uma análise de planejamento tributário, ponderando se é mais vantajoso antecipar o imposto ou postergá-lo.
Fiscalização e Cruzamento de Dados
Para o exercício de 2026, a Receita Federal intensificará o uso de inteligência artificial para cruzar informações provenientes de cartórios e instituições financeiras. A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), emitida pelos cartórios, informa ao fisco todas as transferências de propriedade.
Se o contribuinte declarar um valor divergente do registrado na escritura pública ou no formal de partilha, o sistema apontará a inconsistência. Além disso, a malha fina foca na contrapartida: para cada beneficiário que declara o recebimento, deve haver um CPF (doador) ou espólio que declarou a saída do bem.
A ausência dessa correspondência é um dos principais vetores de retenção de declarações. A precisão nas datas de transferência e nos valores atribuídos é fundamental para evitar autuações e multas por variação patrimonial a descoberto.
