O ministro do Supremo Tribunal Federal determinou, em data recente, que a defesa do ex-general Heleno apresente evidências documentais que comprovem o estado de saúde do militar. A decisão ocorreu após a equipe jurídica do general solicitar a alteração do regime de cumprimento da pena, buscando a conversão da pena de regime fechado para prisão domiciliar humanitária, com base em um diagnóstico de demência mista (Alzheimer e vascular) em estágio inicial.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Argumentos da Defesa e Contraditórios
A defesa alegou que o general, com 78 anos, demonstrava sintomas cognitivos e psiquiátricos desde 2018, com uma progressão dos sintomas. Os advogados argumentaram que o encarceramento em regime fechado poderia causar danos irreversíveis à saúde do apenado.
A Procuradoria-Geral da República manifestou parecer favorável à concessão do benefício.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Contudo, o ministro Alexandre de Moraes destacou a falta de registros médicos que confirmassem a doença no período alegado. O magistrado ressaltou que, embora a defesa cite problemas desde 2018, apenas exames realizados em 2024 foram apresentados.
Ausência de Documentação Médica
Não há nos autos laudos, receitas ou prontuários referentes aos anos de 2018 a 2023. O ministro enfatizou a incompatibilidade entre o quadro clínico descrito e as funções públicas exercidas pelo general. Entre 2019 e 2022, período em que a defesa alega a doença, Heleno ocupou o cargo de Ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LEIA TAMBÉM!
Moraes lembrou que a função envolvia o comando da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e o acesso a informações sensíveis à soberania nacional.
Interrogatório e Comunicação da Condição de Saúde
O magistrado também apontou que, em interrogatório realizado em junho de 2025, Heleno exerceu sua autodefesa, respondeu às perguntas e optou parcialmente pelo silêncio, sem que seus advogados mencionassem qualquer limitação cognitiva naquela ocasião.
A defesa também deverá esclarecer se o general comunicou sua condição de saúde aos serviços médicos da Presidência da República ou a qualquer outro órgão oficial enquanto exercia o cargo de ministro no governo anterior.
Novas Exigências da Justiça
Diante das inconsistências, o ministro determinou um prazo de cinco dias para que a defesa junte aos autos: – O exame inicial de 2018 que teria diagnosticado a demência; – Todos os prontuários, laudos evolutivos e prescrições médicas de 2018 até o presente momento; – Comprovantes das consultas realizadas ao longo desses anos.
