Heleno busca habeas corpus no STF após condenação e multa

Ex-ministro do GSI é condenado a 21 anos por crime. Decisão judicial marca caso no governo Bolsonaro.

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(Imagem de reprodução da internet).

Defesa de Ex-Ministro Heleno Apresenta Recurso à Primeira Turma

A defesa do ex-ministro da Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Heleno, protocolou nesta segunda-feira (27) um recurso à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é buscar a absolvição do militar ou, alternativamente, a redução do valor da multa aplicada em decorrência da condenação pela participação na tentativa de golpe de Estado.

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Heleno foi sentenciado a 21 anos de prisão e ao pagamento de 84 dias-multa, no valor de R$ 126 mil, considerando cada dia equivalente a um salário mínimo. A defesa argumenta que o montante é excessivo, representando quase seis meses do salário líquido do general, o que o colocaria em uma situação de vulnerabilidade financeira.

Os advogados da defesa sustentam que o general possui limitações devido à idade e ao estado de saúde, além de não ter capacidade laboral. Eles solicitam que o STF considere a real condição financeira do réu, buscando uma redução da multa para cerca de R$ 21 mil.

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O recurso foi apresentado como parte dos embargos de declaração, um instrumento utilizado para corrigir omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais. Apesar de a prática comum não reverter condenações, a defesa acredita que as omissões dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin podem ter efeito infringente.

A defesa alega cerceamento de defesa devido ao grande volume de documentos anexados ao processo e ao prazo limitado para análise. Os advogados argumentam que a defesa não teve condições de examinar adequadamente os autos, devido à falta de catalogação mínima e ao curto período disponibilizado.

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Adicionalmente, a defesa destaca a inclusão seletiva de documentos durante a instrução penal, o que teria prejudicado a ampla defesa do réu. Após a análise dos embargos, a defesa poderá apresentar um segundo recurso do mesmo tipo, antes do trânsito em julgado, ou ainda, recorrer a uma revisão criminal em situações excepcionais.

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