Guilherme Derrite ataca Lula e promete derrubar vetos contra facções!

Guilherme Derrite explode contra vetos de Lula e promete derrubar PL! Deputado destoca posicionamento duro contra o presidente. Saiba mais!

24/03/2026 19:58

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(Imagem de reprodução da internet).

Deputado Derrite Manifesta Descontentamento com Vetos de Lula à Proposta de Lei sobre Facções

O deputado federal Guilherme Derrite (PP – SP) expressou sua forte discordância em relação aos vetos impostos pelo presidente Lula ao Projeto de Lei (PL) Antifacção, que visa legalmente combater as organizações criminosas no Brasil. Em declarações à Jovem Pan, na terça-feira (24), o parlamentar criticou a demora do presidente em sancionar integralmente a proposta, que aguardou o prazo máximo de 40 dias após sua saída do Congresso Nacional.

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Derrite ressaltou que o presidente vetou dois trechos considerados “importantíssimos” pela sua relevância na punição de atos que favorecem membros de facções criminosas. O deputado argumentou que a medida demonstra uma falta de compromisso com a segurança pública, destacando que o objetivo do PL é punir adequadamente aqueles que cometem crimes graves contra a sociedade e as forças policiais.

Ele citou a fala do presidente sobre o “traficante é vítima da sociedade”, expressando sua discordância com essa perspectiva.

O deputado também criticou o segundo veto de Lula, que previa a destinação de recursos para estados e o Ministério Público para o combate ao crime organizado. Derrite considerou essa medida prejudicial, argumentando que ela inviabiliza o combate ao crime organizado, pois o governo está impedindo a alocação de recursos destinados ao enfrentamento da criminalidade.

Derrite declarou seu “lamento” e afirmou que trabalhará para derrubar os dois vetos. “Com certeza absoluta nós vamos derrubar esses vetos”, afirmou o parlamentar, demonstrando sua determinação em reverter as decisões do governo.

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Os vetos de Lula justificaram-se com argumentos legais. O primeiro trecho vetado, que previa a responsabilização de pessoas envolvidas em atividades comparáveis às de organizações criminosas, foi considerado inconstitucional por desvirtuar a lógica do projeto de lei e penalizar atos cometidos por pessoas alheias às facções.

O segundo veto, que destinava recursos apreendidos do crime organizado para um fundo dos estados, foi justificado com base no interesse público, pois reduziria a receita da União em um momento de potencial aumento da demanda por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

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